AUDIÊNCIA DE SOLTURA

Um assassino confesso foi preso após ter cometido um crime. Encaminhado à delegacia foi mantido detido até a audiência de custódia.

Na audiência foi colocado frente a juíza que notou que o marginal apresentava características de fragilidade e tremia talvez de nervosismo, talvez temendo a decisão que decidiria seu destino.

Percebendo o quadro em que o criminoso se apresentava a juíza indagou:

- Senhor José (nome fictício), porque o sr está tremendo? Está com frio? O ar condicionado está lhe incomodando?

Surpreso, o assassino limitou-se a levantar os olhos que até então estavam fixo no chão, sem nada responder.

Diante do silêncio dele a juíza voltou a perguntar:

- O sr está sentindo frio? Quer que eu mande desligar o aparelho de ar condicionado?

O meliante olhou novamente para a juíza e limitou-se a balançar a cabeça em resposta afirmativa.

A juíza então determinou ao escrivão que desligasse o ar condicionado, o que prontamente foi cumprido, fazendo o escrivão muito mais que isso: Tirou seu paletó e o colocou carinhosamente no bandido para que o aquecesse.

A juíza determinou ainda que fosse providenciado um cafezinho para ser oferecido ao criminoso.

Após beber o café e relaxar um pouco, a juíza então perguntou:

- Agora o sr se sente melhor? A cadeira onde está sentado é confortavel? O sr se sente a vontade?

O bandido balançou a cabeça afirmando que sim.

Então podemos iniciar nossa conversa, disse a juíza. Escrivão a postos, ela começou com uma afirmativa:

- O Sr foi preso acusado de ter cometido um crime, de ter assassinado um policial. Cabe a mim julgar ante os fatos e suas respostas julgá-lo e decidir o que será feito, então me convença a mandar encarcerá-lo, porque até o momento, para mim o sr é um inocente e vítima da sociedade opressora.

- O senhor se considera culpado, assume que assassinou a vítima?

O preso ficou em silêncio por alguns instantes e a juíza pediu que ele respondesse, ao que ele acenou com a cabeça afirmativamente, assumindo o crime.

A juíza perguntou:

- O que o motivou a cometer o crime?

- Eu cometi um assalto, atirei na vítima e corri. Em seguida apareceu esse policial e me imobilizou, tendo eu conseguido me desvencilhar e pegando o revólver atirei atingindo-o na cabeça. Infelizmente ele morreu.

- Quer dizer que, se o policial não o tivesse perseguido e tentado imobilizá-lo, o sr não o teria atingido? Um absurdo o que esse policial praticou. Está caracterizado que o sr. agiu em legítima defesa ante a agressão do policial. Por mim, o sr. está livre, e digo mais: Aconselho-o a ajuizar na justiça o que lhe aconteceu e exigir reparação por danos físicos, morais e psicológicos.

Em nome da justiça brasileira apresento-lhe pedidos de desculpas pelo constrangimento. O sr. está livre. E pode levar o paletó do escrivão.

Esta é a justiça brasileira que considera criminosos cidadãos de bem e vítima da sociedade.

Valdir Barreto Ramos
Enviado por Valdir Barreto Ramos em 12/01/2024
Código do texto: T7974756
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