ANOTAÇOES DE AULA

Hoje, procurando, no meu computador, recuperar mais alguns de meus textos, que foram extraviados, achei umas anotações sintéticas, de uma aula Processo Penal, do 8º semestre que eu cursava em 2016 e, cujo curso, mais uma vez, ficou pelos caminhos da vida....

Me foi impossível não ler e reler os conceitos que são a paixão de todo o Acadêmico de Direito.

Essa leitura, trouxe-se emoções muito fortes e algumas reflexões pessoais regadas pela mágoa e tristeza por ter desistido, mais uma vez, da conclusão do curso.

Como eram anotações de aula e, portanto, incompletas fui buscar no CHATGPT a explanação analítica que me daria a exata noção do assunto que, no passado, tanto me interessou. Ei-lo, então:

“O SISTEMA ACUSATÓRIO

O sistema acusatório em vigor no Brasil é baseado na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e nas demais leis que disciplinam o processo penal.

Nesse sistema, a imputação de culpa ocorre por meio de um processo legal, com a participação ativa das partes envolvidas – acusação e defesa – e a decisão final é proferida pelo Judiciário.

O cronograma para a imputação de culpa no sistema acusatório pode variar de acordo com cada caso, mas geralmente segue os seguintes passos:

1. Investigação: a imputação de culpa geralmente começa com uma denúncia ou registro de ocorrência, que é encaminhada para a autoridade policial. A autoridade policial, então, realiza uma investigação preliminar para coletar provas e evidências, ouvindo testemunhas, realizando perícias e demais diligências necessárias.

2. Denúncia: após a conclusão da investigação, se houver indícios de autoria e materialidade do crime, a autoridade policial encaminha o caso ao Ministério Público, que irá analisar se apresentará ou não uma denúncia. A denúncia é o documento em que o Ministério Público imputa formalmente a culpa ao acusado, descrevendo os fatos e os fundamentos jurídicos do crime.

3. Defesa prévia: uma vez recebida a denúncia, o acusado é citado para apresentar sua defesa prévia, que consiste nas alegações iniciais que visam rebater a acusação e demonstrar a sua inocência. Essa etapa é importante para garantir o contraditório e a ampla defesa do acusado.

4. Instrução criminal: após a apresentação da defesa prévia, inicia-se a fase de instrução criminal, na qual são produzidas as provas e ouvidas as testemunhas. A defesa e a acusação têm a oportunidade de apresentar suas provas e contraprovas, além de realizar interrogatórios e sustentações orais.

5. Alegações finais: ao final da instrução criminal, as partes têm a oportunidade de apresentar suas alegações finais, nas quais resumem seus argumentos e pedem a condenação ou absolvição do acusado. Essa etapa é importante para consolidar os argumentos das partes antes da decisão judicial.

6. Decisão: após as alegações finais, o juiz responsável pelo caso proferirá a sua decisão, onde irá analisar as provas produzidas durante o processo e fundamentar a sua decisão sobre a culpabilidade ou inocência do acusado. Dependendo do caso, a decisão pode ser condenatória ou absolutória.

É importante ressaltar que esse é um cronograma básico, e que cada caso pode apresentar particularidades que podem influenciar a duração e a ordem dos passos mencionados.

Além disso, é fundamental respeitar e garantir os direitos fundamentais do acusado, como a presunção de inocência, o direito ao contraditório e à ampla defesa.”

Ao finalizar a leitura fiquei surpreso, admirado e perplexo ante o que diz a teoria e o que se utiliza ,na prática, em nosso pais, nos dias presentes...

( Recanto do Erner e da Ana 29/03/2024

ERNER MACHADO
Enviado por ERNER MACHADO em 29/03/2024
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