O CARÁTER

Francisco de Paula Melo Aguiar

É danado falar sobre uma pessoa é uma coisa.

É falar de uma pessoa é outra coisa.

Tem o jogo de interesses no meio, como por exemplo, o comportamento em juízo e ou fora dele de acusar ou de defender uma causa pública ou privada.

Quando entra no jogo de "falar sobre" , versus "falar de", aí a coisa muda de feição em versus e em prosas.

Uma criatura filho "adulterino" de uma operária e de um desocupado "rufião", pabuloso profissional, vivia mutuamente casado com a esposa, sofrida e que passava fome, além de ser espancada fisicamente e humilhada verbalmente, no tempo onde o vento faz a curva. Mesmo assim, a criatura não tinha o nome do pai na certidão de nascimento, não obstante que toda vizinhança sabia quem era o pai dele e de uma legião de irmãos.

A legislação foi modificada, quando o cara e os irmãos, resolveram ingressar com o pedido de reconhecimento de paternidade, contratou um advogado, sic, de sua confiança e deu entrada do pedido na justiça.

As partes, data vênia, foram intimadas para contestar o pedido, se quisessem, segundo o ritual do processo.

Aí, por analogia, nem Freud explica o que acontece com “o caráter de uma pessoa", seja ela ré ou autora, e até porque o ser humano, com raras exceções, é totalmente classificado como "bom" e ou como "mau", e sempre de forma inadequada.

Isto é muito relativo, é aí que a máscara do interesse e da falta de caráter surge.

Assim sendo, o advogado do autor da ação de investigação da paternidade aqui anonimamente citado, aceitou propina da parte ré e ficou até morrer tapeando o autor, o que deu tempo, o mesmo falecer e os herdeiros fazer o inventário e acabar o patrimônio material do rufião.

Neste tempo não existia ainda o exame de paternidade, via prova de DNA, agora existe, porém, o autor não tem mais interesse de ter o nome do pai no registro de nascimento.

O ser humano é danado, muda de "bom" para "mau", como se troca de roupa em relação a outra pessoa,, tudo depende de certas circunstâncias externas, do jogo de interesses.

O caráter humano "bom" ou "mau" em relação ao outro é relativo ou de forma inadequada. pode ser assim classificado.

Tanto é que o autor continua "filho" de fato do réu falecido, porém, não filho de direito, e por isso não tem interesse de pedir o DNA na ação de investigação de paternidade contra os supostos "irmãos" vivos e registrados, filhos do casamento do pai com outra mulher, porque perdeu o interesse de pedir, que era não ter o nome do pai no registro de nascimento, más sim, receber uma fatia da herança ínfima do patrimônio físico.

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 09/05/2024
Reeditado em 09/05/2024
Código do texto: T8059395
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