Maiúsculas em cargos

Do consulente César Rui, bairro Paraíso, Cacuaco, recebemos este e-mail:

___«Presidente da República tem ou não direito a maiúsculas?»___

Tenho como fontes de consulta mais recorrentes o 'Manual de Redação do Estado de S. Paulo'. Neste, nem o presidente da República escapa de ter inicial maiúscula. Logo, não costumo usar maiúsculas para designar cargos, a não ser que o autor do texto faça questão disso.

Numa resposta de R. G., em Ciberdúvidas da Língua Portuguesa, leio:

(...)os cargos não requerem o emprego de maiúscula inicial. Ninguém escreve «Sou Limpa-Chaminés», por exemplo. E não há nisto qualquer falta de respeito por essa profissão, também ninguém escreve «Fui ao Médico».

Porém, como as pessoas são educadas, amáveis e atenciosas, e às vezes sentem necessidade de demonstrar deferência, podem presentear o detentor do cargo com a maiúscula, que normalmente está reservada para as coisas “importantes”. Acontece o mesmo quando começamos uma carta por «Excelentíssimo Senhor...». Os jornais, por exemplo, costumam reservar essa deferência apenas para o presidente da República e para o papa (eu escrevi em minúsculas de propósito, porque entendo que um papa não me merece mais respeito que um médico, que um bombeiro ou que uma vendedeira de hortaliça), nem o primeiro-ministro costuma ter direito a maiúsculas.

Assim, saiba que não há nenhuma norma geral que a aconselhe a usar maiúsculas na grafia de um cargo. Pode haver, sim, uma “norma interna”, determinada, por exemplo, por um livro de estilo.

E pode haver outra “norma interna”, na sua cabeça, que é a simpatia, o respeito, a reverência que o detentor do cargo lhe merece ou deve merecer, ou o destaque que lhe queira dar.

Quanto aos órgãos específicos, como lhes chama, já é costume usar-se as maiúsculas. Mas têm de ser específicos. Por exemplo: «o ministro trabalha no ministério», mas o «ministro da Saúde trabalha no Ministério da Saúde». Comissão de Estágios ou Júri de Avaliação, apesar de designações um pouco genéricas, aceitam-se bem, especialmente no âmbito de um regulamento interno.

Littera Lu
Enviado por Littera Lu em 02/06/2015
Reeditado em 02/06/2015
Código do texto: T5263349
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