Encontrei num antigo diretório canônico que normatizava o igualmente antigo Código de Direito Canônico do sec XVI,  a expressa proibição de casais fazerem sexo apressadamente nas coxas (sério). Tal ato poderia render aos infratores 40 dias de penitência.
            Fiquei edificado. Achei louvavel os canonistas recomendarem muita calma nesta hora o que não significa, naturalmente, ausência de frenesi.