O Bispo, D José Cardoso Sobrinho, NÃO EXCOMUNGOU NINGUÉM!
Caros Leitores,
A Paz de Cristo!
Toda a imprensa brasileira, está alardeando uma inverdade sobre esse caso do estupro da menina de 9 anos em Pernambuco, ao afirmar que “o Bispo excomungou!...”.
O Bispo, D José Cardoso Sobrinho, NÃO EXCOMUNGOU NINGUÉM! Note na fala do Bispo (nas entrevistas) que ele diz que as pessoas envolvidas “INCORRERAM EM EXCOMUNHÃO”
Por que o Bispo não excomungou? Por que este tipo de excomunhão decorrente da prática do aborto ocorre sem processo (latae sententiae).
Veja a previsão do Direito Canônico:
“Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. (Código de Direito Canônico, Título VI, Dos delitos contra a vida e a liberdade do homem, Cân. 1398)
O Catecismo da Igreja explica:
“A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae" "pelo próprio fato de cometer o delito" e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao 'inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade”. (Catecismo da Igreja Católica § 2272)
Explica ainda o saudoso D. Estêvão Bettencourt,OSB:
“(...) A excomunhão atinge aqueles que realizam o aborto, mesmo em caso de estupro, perigo de morte da mulher e malformação do feto (anencefalia). Atinge também aqueles que intervêm no processo abortivo, quer com sua cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras...), quer com sua cooperação moral eficaz (como o marido, o amante, o pai que ameaça a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo). (...) a pessoa excomungada não pode receber o sacramento da Reconciliação, sem ter sido previamente absolvida da censura ou da excomunhão; esta exclui a pessoa da comunhão com a Igreja, portanto... da comunhão com os sacramentos, até mesmo do sacramento da Reconciliação; requer-se em tal caso, antes do mais, a absolvição da censura.” (BETTENCOURT, Estêvão. Casos de Excomunhão in: Revista Pergunte & Responderemos, nº 542, agosto/2007,p.381-382).
Diante do EXPOSTO, fica evidente que a excomunhão ocorrida NÃO PARTE DE UMA DECISÃO DO BISPO, mas é efeito do Direito Canônico. Infelizmente, a imprensa anti - católica e teologicamente ignorante, move a massa dos desinformados...
Atenciosamente,
L.M.J.
10/03/2009