FELICITAÇÕES...

As datas comemorativas, a exemplo da Páscoa, Ano Novo, Dia do Aniversário, etc.

Permanecem na “ordem do dia”, porque é um argumento pra o comércio faturar mais;

contudo, sem implicações práticas na vida de quem comemora aniversário ou da sociedade que mantém suas tradições...

Expressam (simplesmente) um "modismo"; sem que nada (além disso) aconteça...

Contudo, não será esse aspecto irrelevante o motivo para (simplesmente) mandar tudo pro espaço encerrando a oportunidade de felicitar alguém ou recordar o motivo de algum evento, resgatando o verdadeiro sentido de cada data

e, sendo necessário (até mesmo) acabando com certas comemorações que não tem nada a ver com a vida nacional

– Por exemplo:

a cultura brasileira não tem nada a ver com o famigerado “dia das bruxas” – algo específico da cultura americana.

O momento presente é uma oportunidade ímpar de aprendermos a construir a maneira "correta" de comemorar datas...

A maneira correta de comemorar inclui (no mínimo) saber

sua origem, motivação e forma...

É estranho que, pessoas durante a páscoa se “empanturrem” de vinho, chocolates e peixes e, saiam por aí, condenando quem não faz tais coisas, sem consciência da motivação...

É preciso manter acesa a chama de que nem tudo se perdeu no tempo...

E, acompanhar os votos e felicitações ao desejo sincero de êxito nos empreendimentos e,

que a data não seja apenas um momento comum na existência...

Que o dia hoje não seja apenas mais um aniversário;

que essa não seja apenas mais uma Páscoa,

mais uma data comemorativa, etc.

Mas, que o aniversário ou data comemorativa se torne o momento onde seja possível fazer uma pausa para reflexão (ões)...

No sentido de observares que, ao longo da história, aconteceram momentos de êxito alternados aos momentos desconfortáveis, redobrando as forças para prosseguir...

Certamente, novos sonhos virão juntamente com horizontes a descortinar...

Feliz data comemorativa...

Feliz vida...

Chagas dhu Sertão
Enviado por Chagas dhu Sertão em 08/04/2009
Reeditado em 08/04/2009
Código do texto: T1528539
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