REFLEXÃO BÍBLICA

TEXTO- SALMO 130: 1 A 4

“Das profundezas clamo a ti, ó Senhor.

Senhor, escuta a minha voz; estejam os teus ouvidos atentos à voz

Das minhas súplicas.

Se tu, Senhor, observares as iniquidades, Senhor, quem subsistira?

Mas contigo está o perdão, para que sejas temido”.

Qual a atitude do salmista, daquele que confessa das profundezas a ti clamo? O que nós devemos fazer é imitá-lo. O que a Bíblia nos fala das iniquidades e do pecado? O que quer dizer isso? Ninguém se justifica diante de Deus pelas obras e sim pela sua graça (Romanos 3: 20 a 24)- O que seria do homem se Deus não desse o perdão? Qual a consequência do pecado e daquele que pratica a iniquidade? Está em Romanos 6: 23: “Porque o salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus nosso Senhor”

Se Deus não tivesse enviado o Seu Filho, o que seria do mundo, de nós? Iríamos todos para a perdição, sem ter a oportunidade de aceitá-lo. Se Deus observasse as iniquidades, quem subsistiria? Ninguém. Se para uma doença não existe cura, a morte é inevitável. Para nosso alívio, a Palavra de Deus nos diz que o salmista reconhece que Deus nos reserva o perdão. O Senhor perdoa as nossas iniquidades, contanto que nos acheguemos a Ele com um coração sincero. Deus já havia programado essa saída através da lei mosaica em Êxodo e o apóstolo João também nos ensina isso no versículo 9 de sua primeira epístola: “ Se confessarmos os nossos pecados, Ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda injustiça”

Deus quer nos mostrar ainda que Ele precisa ser temido, isto é respeitado. A Bíblia diz também em Provérbios 1:7 (parte inicial) que “O temor do Senhor é o princípio do conhecimento...” Logo, aquele que teme ao Senhor é entendido.

Caro amigo leitor:

Se você vive sem esperança de salvação, ou de alguma outra coisa, e ainda desesperançado, confesse suas culpas ao Senhor Jesus Cristo.

Que Deus a todos nos abençoe.

PEDRO EMANUEL LUCIO
Enviado por PEDRO EMANUEL LUCIO em 03/12/2009
Reeditado em 03/12/2009
Código do texto: T1957644
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