Será que fali? (EC)

A aula corria animada!

Mestra Carla, com a competência que lhe é peculiar, discorria sobre as nuances próprias, segundo as normas legais que regulam o fato, como é possível detectar-se se uma empresa, seja em âmbito coletivo ou individual pode denotar e solicitar sua falência!

Explicações teóricas para cá, exemplos práticos para lá, explicou detalhadamente, fazendo questão de acentuar que quando há falência empresarial, não há falência, no caso de empresa coletiva, dos sócios e no caso de empresa individual, do proprietário. São duas ‘pessoas’ distintas, devendo-se separar a pessoa física (humana) da pessoa jurídica (empresa).

Praxedes era um dos mais compenetrados, prestando imensa atenção nos ensinamentos da competente Mestra, anotando até, exageros à parte, as respirações que ela fazia!

De quando em quando, a Mestra era interrompida por interessados alunos, que lhe formulavam dúvidas, sempre devidamente esclarecidas.

Foi quando, lá ‘pelas tantas’, Praxedes ergueu a mão solicitando vez para questionar a Mestra, sendo imediatamente atendido.

Com ar sério e compenetrado, demonstrando preocupação, inqueriu:

--- Prô! A prô disse que quem tem de pagar a conta quando há falência é a empresa... Não entendi! Fui proprietário de um pequeno negócio de venda de água... Não consegui muita clientela e meu negócio desandou... Vieram ‘os cara’ que tinham me fornecido os galões de água, levaram tudo de volta e até minha moto com que eu fazia as entregas... A moto não era de empresa, a moto era minha, pô!

Em meio ao riso geral que tomou conta da sala, restou à eficiente Mestra ter de adiantar acerca de todo o procedimento de falência, explicando ao revoltado Praxedes que esta era uma etapa inclusa no processo falencial, quando esgotados todos os recursos para angariar ativo pertencente à empresa, recorre-se aos bens pertencentes aos sócios e/ou proprietários dela!

Com sua magnitude na docência, a Mestra fez ver ao ‘inconformado’ Praxedes que o fato de alegar-se pura e simplesmente uma falência com o ativo da empresa zerado ou menor do que seu passivo, não dá direito ao empresário de ‘lavar as mãos’ deixando fornecedores, funcionários... sem ressarcimento, entrando no polo positivo da prestação de contas! Devido ao tempo exíguo que restava da aula, solicitou ao irrequieto e inconformado discente que a procurasse posteriormente para que lhe fornecesse maiores detalhes acerca de citação, constituição de representante judicial, etc., com o fito de saber da legalidade ou não da apreensão de seu bem que foi realizada...

A sua benção, Mestra Carla, por sua dedicação e extremo conhecimento...

Este texto faz parte do Exercício Criativo – Abrindo falência

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