Quem paga a conta?

Comentário:

Seria interessante que, a partir dessa ferramenta disponibilizada pelo TSE, os eleitores com acesso à internet se dessem ao trabalho de acompanhar a movimentação dos candidatos durante a sua campanha, informando-se sobre os valores arrecadados e os respectivos doadores.

Entretanto, o TSE deveria criar mecanismo para acompanhar, também, as contas bancárias dos parentes dos candidatos ao Executivo e à Câmara Municipal para, pelo menos, amenizar os "laranjas" para as empresas doadoras que não querem ver seus nomes divulgados por motivos óbvios – principalmente aquelas com concessões “garantidas” pelos poderes constituídos – mandato após mandato.

A verdade é que nenhuma empresa doa para campanha de candidatos por ser boazinha, sem negociar alguma forma de retorno - daí, então, a necessidade de acompanhamento por parte da população dos contratos efetivados a partir do mandato comparando com os doadores. Estes, na verdade, deveriam ser proibidos de contrair contrato ou, simplesmente, deveria ser proibido terceirizar serviço público – uma fonte inequívoca de corrupção.

Não há milagres nessa operação e quem realmente paga a conta é o próprio eleitor. Sou, portanto, contra doações de particulares – principalmente empresas - porque, nesse caso, a corrupção já começa na campanha e apoiada pela própria lei. A falha é do Estado – ele, sim, deveria disponibilizar verbas para campanha de forma, inclusive, justa a todos os candidatos.

O princípio da doação talvez seja até válido, mas não da forma como ela está sendo conduzida. Algo de muito sério está ocorrendo entre candidatos e doadores e, embora se perceba boa vontade no órgão para acertar nessa iniciativa, ainda não se chegou a uma forma ideal de controle. E isso está comprometendo a credibilidade no sistema que, por mais que se tente, ainda não funciona a contento.

Matéria: UOL (Última Instância)

TSE orienta partidos sobre arrecadação de recursos por candidatos

Técnicos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e representantes dos partidos políticos reuniram-se dia 20/5/2008 para discutir a Resolução nº 22.715/08, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e da prestação de contas nas eleições municipais de outubro.

Os técnicos apresentaram os principais pontos do texto, entre eles a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), obrigatória para a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira e para a constituição dos comitês financeiros.

Além disso, forneceram informações sobre as regras para as doações de campanha e esclareceram dúvidas sobre o uso de recibos e gastos eleitorais, prestação de contas parcial e definitiva e sobras de campanha. A reunião foi aberta às 9h pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.

Lourenço Oliveira
Enviado por Lourenço Oliveira em 01/06/2008
Reeditado em 10/06/2008
Código do texto: T1014978
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