Não serve para ficar, não leva...

Comentário:

É justo! Quem elege o candidato é a somatória da legenda. Portanto, a ela pertence a vaga conquistada nas urnas. Se ele quer sair da sigla depois de eleito, por que se filiou a ela antes da eleição? Porque, certamente, supunha desvantajoso participar de outra. Isso, então, caracteriza o quê? No mínimo esperteza... ou má fé! Quer sair correndo, saia... mas vá a pé!

Matéria

TRE do Rio já cassou 15 políticos por infidelidade partidária

FONTE: Última Instância - UOL

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro já cassou 15 políticos por infidelidade partidária no Estado, desde a aprovação, em outubro de 2007, de uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que limita a troca de partidos.

O último político a ser cassado pelo TRE do Rio de Janeiro foi o vereador Jader Maranhão, do município de Cordeiro, no norte fluminense. Maranhão perdeu o cargo na última quinta-feira (29/5). Eleito pelo Partido Verde, ele deixou a legenda e se filiou ao PT, em setembro do ano passado.

Na mesma sessão, o TRE decidiu adiar o processo sobre infidelidade partidária contra o vereador de Conceição de Macabu, Luiz Carlos da Silva Fernandes. Já o processo contra o vereador Deilimar Barros da Silva, de Parari, foi extinto. Isso porque, segundo o tribunal, foi proposto fora do prazo determinado por lei.

De acordo com a resolução do TSE, os mandatos pertencem aos partidos, já que o sistema eleitoral do país é proporcional, para as eleições de deputados federais e estaduais e de vereadores - os demais cargos são ocupados pelo sistema majoritário (Presidente, governadores, senadores e prefeitos). Segundo o sistema proporcional, os mandatos são distribuídos levando em consideração a quantidade de votos recebida por cada partido e a quantidade de vagas no poder legislativo.

Na ocasião da aprovação, o TSE entendeu que as agremiações têm o direito de preservar a sua representação partidária. No entanto, os candidatos ainda podem recorrer à Justiça Eleitoral pedindo o desvinculação do partido por justa causa.

Sábado, 31 de maio de 2008

Lourenço Oliveira
Enviado por Lourenço Oliveira em 02/06/2008
Reeditado em 04/06/2008
Código do texto: T1016979
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