Marginalização da pobreza

“Diariamente escutamos em excesso as expressões ”marginais”, “marginalizados” e ”à margem da sociedade”, embutido nestas palavras, existe uma condição imposta pele classe dominante através do tempo, e assim canalizamos o nosso ódio e horror as classes paupérrimas! No entanto devemos levantar uma questão: Será que o “marginal” opta pela exclusão social?

A marginalização da pobreza em terras nacionais teve início após a abolição da escravatura, juntamente com o término do século XIX embasados nas doutrinas racistas científicas. Estes pensamentos pseudocientíficos permanecem presentes nos dias de hoje. Fato óbvio tendo em vista que coexistimos em um país que teve aproximadamente três séculos de escravidão, questões históricas que certamente não passariam impunes.

A categorização do indivíduo em "classes sociais", destacando as incontáveis questões oriundas da produção da pobreza como um dos efeitos do impetuoso capitalismo, evidenciam um desumano método de segregação e de exclusão materializado nas periferias, somadas a mínima condição de subsistência nos parâmetros de cidadania prestada a essas pessoas. Cooperando diretamente com falta de participação política e a aceitação de um “inevitável” destino alienante das básicas relações sociais, o sistema força-os a perderem a capacidade de controle, encontrando-se alheio a história, ou seja, à “margem dela”. De tal maneira, o consentimento do acaso, infeccionado pela fatalidade e a falta de acesso aos bens materiais e simbólicos da sociedade de consumo, arrombam a ferida ética de alguns cidadãos, que praticamente condicionados pela exclusão social fomentam a afirmação da cultura criminosa e abusiva.

Esta calamitosa situação, apoiada pela influente mídia burguesa, aos olhos dos cidadãos do “asfalto” (classe média tão precarizada quanto a favelizada) mistifica a incansável guerra de classes, onde os mais pobres são vistos como a classe perigosa.”

Vittório Torry
Enviado por Vittório Torry em 15/06/2010
Reeditado em 23/02/2012
Código do texto: T2321542
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