BALÕES..... É CRIME!

<<<Artigo 42 – Lei Federal 9605/1998 – Pena de detenção de 1 à 3 anos e multa para a fabricação, venda, transporte ou soltura de balões que possam provocar incêndios.>>>

-Se o uso indevido de balões “é crime” e podem causar acidentes gravíssimos com queimaduras, por que há pessoas que ignoram isso?

-Será que a beleza de minutos, compensa o risco desses acidentes?

-O que leva um indivíduo em sã consciência a praticar um ato criminoso desse porte, mesmo sabendo que pode gerar vítimas fatais?

-Onde foram parar os valores humanos? Esquecidos em um canto qualquer?

Regina Trofino
Enviado por Regina Trofino em 06/07/2010
Código do texto: T2362547
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