Liberdade de pensamentos não pode significar liberdade de ação


A consciência humana, o pensamento do ser eu, consciente ou inconsciente, ou mesmo o ato pensante formal, ainda são redutos indevassáveis de nossa realização do viver. Poderá chegar o momento em que isto não mais seja uma verdade, mas para o nosso bem ou mal ainda é uma verdade absoluta.
 
Não sou especialista, mas entendo claramente que a constituição nacional me garante liberdade de pensamento e de opiniões, me garante ainda o direito de expor meus mais pessoais pensamentos, sendo assim uma das minhas garantias básicas.
 
Entendo que sou inconscientemente muitas coisas, sendo múltiplo. Sou conscientemente algumas coisas, sou também múltiplo, mas possuo neste caso certa jurisdição de vontade e controle sobre o que conscientemente sou ou tento ser.
 
No universo de meus pensamentos, sou livre para fazê-lo como desejar, para direcioná-los ao meu bel prazer, e para ir tão fundo quanto a coragem e a vontade me permitam, entretanto isto não pode ser e não deve significar que sou livre para agir conforme desejar, independente dos limites legais ou sociais. Sou livre para pensar, e apenas livre para agir dentro do respeito individual e coletivo. Posso expressar meus pensamentos e minhas crenças dentro deste mesmo respeito, mas jamais posso ser livre para agir inconseqüentemente em nome destas minhas crenças ou do meu modo pessoal de pensar, seja ele consciente ou inconsciente. Limites existem e devem ser formalmente exigidos. Meus atos devem ser valorados pela extensão humana e social deles. Meu comportamento deve ser valorado pelo bem ou pelo mal que causem a sociedade e a natureza.
 
Para mim, pouco me importa se agi de forma consciente ou inconsciente, se levado por boas ou más intenções, mas se o meu ato denigre a dignidade individual ou social, se o meu ato faz mal físico ou psíquico a alguém ou a algum grupo, devo ser formalmente penalizado pelo que fiz e em alguns casos devo ser terminantemente retirado do convivo social pelo real mal que pratiquei ou pelo risco em potencial de que possa realizar este mal.
 
Isto deve valer para mim, para minha família, para meus amigos ou para qualquer um, de qualquer grupo ou de qualquer classe social.
 
O interesse individual jamais pode estar acima do interesse social. O direito individual deve ser garantido, mas o direito social deve sobrepor a este. A liberdade individual deve ser uma forte diretriz, mas esta liberdade deve ater-se a opiniões e crenças e nunca a ação, esta deve seguir pressupostos legais e sociais acima de tudo.

Arlindo Tavares
Enviado por Arlindo Tavares em 06/03/2012
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