Para entrar... só pelado!

Detector de metais

Se há uma coisa que detesto é detector de metais nos Bancos. Em aeroportos também, mas ali pelo menos consigo encarar com mais naturalidade por motivos óbvios. O máximo que já me aconteceu nestes locais foi ter que despachar uma mala de mão com uma tesoura dentro e tirar as botinas com biqueira de aço (em São Paulo; em Natal bastou levantar as pernas da calça para confirmar que não levava arma nas meias ou na própria perna). Claro que não me senti nem um pouco à vontade nas duas vezes em que passei por isso, mas compreendi e acatei sem maiores problemas (embora um pouco constrangido) – afinal, ninguém me conhecia ali e eu poderia até (por que não?) ser realmente um terrorista. Mas no Banco – principalmente na minha cidade, onde todos me conhecem e sabem que no máximo fui taxado de subversivo na época da Ditadura – tenha dó... é de arrepiar os nervos ter que esvaziar os bolsos retirando chaves e moedas, depositar celular e outros objetos na caixinha. Antes não havia essa frescura em nossa pequena e pacata cidade, só em outras maiores.

Dia desses passei por uma dessas portas com celular, chaves e moedas e a “porta” não “apitou”. Depois veio outro que dizia não levar nada que justificasse o “apito”, mas ela (a porta) barrou sua passagem. Foi preciso tirar umas moedas do bolso para passar. Todos ficaram rindo e zombando dele – se fosse alguém com fobia social certamente iria embora e nunca mais sairia às ruas...

Estávamos então comentando sobre a aleatoriedade dela (a porta) e questionando a necessidade real do sistema quando o segurança se aproximou e ficou ouvindo nossa conversa. Não demorou muito e ouvimos a voz feminina da porta dizer “O (Banco) agradece sua visita...” Olhamos para ela e para o vigia, pois ninguém havia saido - o expediente estava encerrado... Ele apenas olhou para nós, fazendo um gesto típico de espanto e surpresa. Logo em seguida a voz feminina continuou: “Favor retirar seus pertences e colocar na caixinha...” (claro que não foi bem isso que ela falou, mas é que não me lembro direito da gravação). Todos olhamos admirados para ela, não havia ninguém tentando passar... Desta vez até o vigia sorriu. “Interna ela - disse alguém da fila – pelo que vemos, ela endoideceu de vez...”

Situação hipotética:

Imaginemos uma pessoa mal intencionada e bem articulada - de preferência bem vestida, com paletó e gravata - com um revólver escondido na cintura, tentando entrar no Banco para assaltá-lo. No primeiro apito (já esperado), ele retira o celular e deposita na caixinha; no segundo retira do bolso o molho de chaves e faz o mesmo, já reclamando ao segurança e demonstrando contrariedade. No terceiro apito, o segurança se aproxima e pergunta se tem moedas no bolso; ele confirma e, já revoltado, as retira e deposita na caixinha. Ao tentar passar, a porta apita novamente. Quando o segurança pergunta se ainda tem metal no corpo ele retira uma radiografia da pasta e mostra - tem pinos cirúrgicos no corpo. É para retirar também?... pergunta completamente irritado (claro que faz parte da encenação detalhadamente planejada - ele, na verdade, já esperava por esse momento). Ninguém pode mandar ele retirar o pino do corpo, pode? E uma solicitação de revista completa, depois de tudo que ele já havia passado, poderia e seria encarada como constrangimento maior e desnecessário e justificaria, no mínimo, uma ação indenizatória por danos morais. Ninguém é obrigado a sujeitar-se a isso e seria fácil arrolar testemunhas no local. Provavelmente sua entrada seria permitida – por uma questão (aparentemente) de bom-senso. É com isso que ele contaria e é o que provavelmente aconteceria. Só que depois que ele entrasse no Banco... Na pior das hipóteses, se eles não deixassem entrar sem uma revista completa, ele não permitiria a revista (é um direito que lhe assiste) e ainda entraria com a ação indenizatória pelo (suposto) vexame... E querem saber? Se ele ganhasse a ação seria bem bem feito - afinal, "ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão!" Quando o Lula era candidato reclamava disso e disse que acabaria com a festa. Depois, como presidente, mudou de idéia. Deve ter seus motivos...

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“O fato curioso é que este mecanismo de segurança não inibe ou mesmo evita os inúmeros roubos nos estabelecimentos bancários, demonstrando assim a ineficiência do sistema.

A jurisprudência tem firmado o entendimento no sentido de condenar os bancos a indenizar por procedimentos vexatórios, sem prejuízo dos danos patrimoniais.”

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O DIREITO DO CONSUMIDOR DE NÃO SOFRER CONSTRANGIMENTO

A constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, assegura ao cidadão direitos iguais, sem distinção de qualquer natureza, possuindo o fornecedor do serviço bancário a obrigação de respeito e urbanidade à todos os cidadãos, garantindo ainda o art. 3, IV da CF. o dever de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Consequentemente, se o fornecedor bancário pratica o constrangimento do consumidor, deve o mesmo ser responsabilizado pelo ilícito praticado, respondendo pelos atos de seus agentes/prepostos pelo dano moral em razão do dano irreparável ao consumidor que "mostra-se dolorosa e prosta qualquer pessoa em face da impotência de contornar a situação"

Lourenço Oliveira
Enviado por Lourenço Oliveira em 15/05/2008
Reeditado em 15/05/2008
Código do texto: T991035
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