Direitos e deveres de amar

No uso da atribuição a mim conferida, assim decreto:

Artigo 1° Tenha todo homem o livre acesso as venturas de uma paixão

Que a sabedoria seja sua conselheira e defensora de nobre coração

Faça-se valer a verdade em todas as circunstâncias

Não havendo assim recursos cabíveis as más ânsias

Artigo 2° Mantenha o homem amado dignidade e respeito

Protegendo assim o sentimento a ele delegado

Tenha ele prudência de suas ações

Agindo com cautela e cuidando as emoções

Artigo 3° não use de mentiras e nem mesmo ilusões

Não seja infiel traindo assim dois corações

Seja indubitavelmente amigo

Traga nobres ações sempre consigo

Artigo 4° Fica assim estabelecido que todo homem tem direitos e deveres com o amor

Que seja ele isento das penas da dor

Da insanidade atroz desilusão

Prevaleça assim um ambiente de amor e paz

Que esta carta magna nos traz

Que se faça valer a lei nos termos de direito.

São Borja 1° de fevereiro de 2010.

Daiane Fresinghelli
Enviado por Daiane Fresinghelli em 01/02/2010
Código do texto: T2062440
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