Direitos e deveres de amar
No uso da atribuição a mim conferida, assim decreto:
Artigo 1° Tenha todo homem o livre acesso as venturas de uma paixão
Que a sabedoria seja sua conselheira e defensora de nobre coração
Faça-se valer a verdade em todas as circunstâncias
Não havendo assim recursos cabíveis as más ânsias
Artigo 2° Mantenha o homem amado dignidade e respeito
Protegendo assim o sentimento a ele delegado
Tenha ele prudência de suas ações
Agindo com cautela e cuidando as emoções
Artigo 3° não use de mentiras e nem mesmo ilusões
Não seja infiel traindo assim dois corações
Seja indubitavelmente amigo
Traga nobres ações sempre consigo
Artigo 4° Fica assim estabelecido que todo homem tem direitos e deveres com o amor
Que seja ele isento das penas da dor
Da insanidade atroz desilusão
Prevaleça assim um ambiente de amor e paz
Que esta carta magna nos traz
Que se faça valer a lei nos termos de direito.
São Borja 1° de fevereiro de 2010.