DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DE ACESSO, GOZO E FRUIÇÃO DA PALAVRA ESCRITA.

1º - Todo poder emana da palavra em liberdade e através da poesia e da literatura deverá ser exercido.

2º - A palavra escrita será acessível a todas as pessoas, que deverão lê-las e interpretá-las mediante seu próprio entendimento e vontade, sem normas impostas de qualquer espécie, por quem quer que seja, independente da autoridade que se arvore, seja civil, religiosa, militar, ou carnavalesca.

3º - É obrigação imperiosa de qualquer governo, de qualquer lugar do Planeta, sob pena de cegueira e surdez, prover aos seus cidadãos os meios necessários à alfabetização plena.

§ único – Os portadores de necessidades especiais, incluindo-se os ignorantes de todo gênero, terão prioridade na aplicação dos recursos e implementos contidos na presente declaração.

4º - Os livros serão considerados, à partir da presente data, artigos de primeira necessidade, tanto quanto alimentos, remédios, discos e vinho, havendo locais públicos, abertos dia e noite, destituídos de portas, onde eles poderão ser lidos, manuseados, retirados e não devolvidos, ou acariciados por todos, inclusive, pelos ainda analfabetos.

5º - A Literatura e Poesia passam a ser consideradas sagradas, e os seus agentes apenas considerados arautos da divindade, que não mais terá nome específico, podendo ser denominada por qualquer dos nomes hoje existentes (Deus, Jeová, Brama, Oxalá, Alá, Zoroastro, etc.) ou por outros quaisquer nomes que venham a ser inventados.

§ único - A divindade, qualquer que seja o seu nome, bem como todas as religiões, poderão ser livremente criticadas ou negadas, que o homem é livre em suas manifestações de pensamento, delas somente prestando contas ao tribunal de sua consciência; não cabendo a nenhum crente, simpatizante ou prosélito sentir-se humilhado ou ofendido pelo que for dito por quem quer que seja no exercício de sua legítima liberdade de expressão, pois a sandice de hoje, bem poderá ser a verdade de amanhã.

6º - Todos, mas todos mesmos, são iguais perante a Palavra Escrita, independente de religião, ideologia, crença, achismos, profissão, preferências gastronômicas, títulos acadêmicos, opção sexual, raça, loucura ou sanidade, podendo dela fazer uso ao seu bel prazer, inclusive, usando-a como vestimenta, a ninguém sendo permitido negar a sua mais livre expressão.

7º - Esta lei independe de publicação pra entrar em vigor, pois é direito integral e inalienável de todo ser humano, como o ato de respirar ou de ser feliz.

8º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, mas com muito carinho, afeto e doçura, que a força tem-se demonstrado, ao longo da toda a trajetória humana, incapaz de promover a paz e a concórdia.

- redigido por JL Santos, auto-proclamado Ministro do Superior Tribunal da Poesia, em 16/09/2008, no Planeta Terra, o terceiro a partir da estrela de 5ª grandeza, que chamamos de Sol – Via Láctea, aproximadamente 300.000 anos desde o advento da fala.

PS. Meus agradecimentos a Hamurabi, Sócrates, Platão, Rousseau, Voltaire, Diderot, Danton, Luther king, Mandela, aos que promulgaram em 1948 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aos que redigiram todos as constituições democráticas e textos religiosos do planeta e, especialmente, ao Poeta Thiago de Mello, pela inspiração.

jlsantos
Enviado por jlsantos em 13/02/2009
Código do texto: T1436663