Opostos Distraídos

Observar essas tuas atitudes imprudentes não modifica os meus humores; perceber a tua ignorância há meu respeito sim, nesse instante eu lamento profundamente por cada palavra que desperdicei pensando em alguém assim, contraditório e desprovido de valores. Sinto que esse encanto deveria ter acabado naquele dia funesto, agora os nossos discursos parecem rascunhos pra algum manifesto. Eu sei intimamente do meu sentimentalismo latente, saber não modera a minha angústia, enfim, hoje percebi que nós somos opostos distraídos.

Ou nós fomos supostamente atraídos. O enigma de certas cenas da vida ainda não explica essa minha necessidade avessa de sofrer ao sentir a tua presença; imaginar o porque das tuas ações me afligirem em demasia é o meu novo passatempo. Suspirar olhando as paredes do meu quarto virou coisa do passado. Tudo isso graças a tua existência, pois agora eu posso embebedar-me com etílicos diversos e afundar-me na essência dessa demência sem medo de não ter boas desculpas ao final da noite.

Opor-se a verdade não vale a pena?

Discorde um pouco, reflita e beije outra moça alcoolizada, a minha cota de burrice acabou. A tua inteligencia e beleza seguiram pelo mesmo caminho?! E ninguém pode por a culpa no vinho. Os destilados também não foram sabiamente desculpados. Quais as palavras que podem ser ditas quando o silêncio não conseguir explicar o teor da tristeza que certamente permanecerá em nossos corações? O erro não foi só meu, nem só teu, o erro simplesmente ocorreu.

Opostos a postos, afinal, estivemos distraídos olhando o céu; eu olhei a melhor das fantasias no brilho dos teus olhos, enquanto tu olhavas o meu desespero na curva dos meus cílios. Ambos enlouquecemos com o ritmo hipnótico daquela que será eternamente a nossa canção-tema. E tu também ficarás eternizado nos versos melancólicos daqueles meus belos, delicados e profundamente malfadados poemas.

(Veja o texto original: http://alucinantes-lacinantes.blogspot.com/2011/07/opostos-distraidos.html)

Genny LiMo
Enviado por Genny LiMo em 24/07/2011
Código do texto: T3114855
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