Direito de Greve

Direito de Greve

Princípio da liberdade

Ato democrático e legal

Que para a continuidade dos serviços públicos e/ou privados

Torna-se legítima e essencial

De um lado o trabalhador

Do outro a classe patronal

Cada “um” sai em defesa

Do seu pensamento e/ou ideal

Que as vantagens sejam recíprocas

Sem prejuízo aos envolvidos

Que ambas as partes fiquem satisfeitas

Com os acordos definidos

“Greve” um direito constitucional

Momento para reivindicação

Uma luta coletiva de classes trabalhadoras

Que buscam uma solução

Para garantia dos direitos e melhorias no trabalho

Do tão sofrido assalariado, trabalhador cidadão

As Entidades Representativas

Sindicatos, Centrais Sindicais, Federações, Confederações

Defendem os direitos trabalhistas das classes

Essa é uma das suas principais atribuições

De um lado o governo e/ou empresas

Contrapondo com suas diferentes posições

Seja ele classe alta, média, baixa

Servidora e/ou servidor

Greve é um ato legal, constitucional

Um direito básico de todo trabalhador

Vivemos em um Estado Democrático de Direito

Como disse o grande e eterno Montesquieu, o pensador...

Autor: Antônio Vanderley Santos

Prof. Vanderley Santos

(O poeta da educação)

Fevereiro de 2014

Prof Vanderley Santos O poeta da educação
Enviado por Prof Vanderley Santos O poeta da educação em 25/02/2014
Reeditado em 09/06/2016
Código do texto: T4705521
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