A TEORIA PROCEDIMENTAL DO DIREITO E DA DEMOCRACIA EM JÜRGEN HABERMAS

Jürgen Habermas, o ultimo representante da Escola de Frankfurt, um dos maiores filósofos vivos da atualidade, busca no contexto da filosofia política contemporânea entre o debate de “liberais” e “comunitaristas” um consenso a partir da ética do discurso, sua principal matriz filosófica.

Diante da racionalidade instrumental, na qual o discurso da ciência predomina como principal ideologia nas instituições modernas, é que Habermas propõe a ética do discurso que situa-nos sob as condições do pensamento pós-metafisico. Assim sendo, que no contexto contemporâneo diante de alternativas de retorno ao aristotelismo ou diante de uma modificação de uma abordagem kantiana. A ética do discurso reivindica seu lugar na tradição kantiana de uma moral com características: deontologica, cognitivista, formalista e universalista. No entanto essa ética se coloca não dentro da perspectiva do sujeito ou da consciência, mas numa filosofia da linguagem ou da intersubjetividade.

Ademais, Habermas em sua magnífica obra de 1983 “consciência moral e agir comunicativo” propõe o principio da universalização (U) como regra de argumentação moral: “ toda norma válida deve satisfazer a condição de que as conseqüências e efeitos colaterais, que (previsivelmente) resultarem para satisfação dos interesses de cada um dos indivíduos do fato de ser ela universalmente seguida, possam ser aceito por todos os concernidos”.

De acordo com Habermas com o advento da modernidade houve a fragmentação das esferas do saber, em vista disso, a moral autônoma e o direito positivo se diferenciam e passam a constituir uma relação de complementaridade recíproca após o desmoronamento da eticidade substancial. Sendo assim, num contexto moderno do pluralismo inevitável das formas de vida. Uma teoria pós-metafisica da justiça deve ser fundada numa concepção pragmática da comunicação, isto é, baseada no reconhecimento discursivo de pretensões de validade inerentes a todo ato de fala.

No contexto contemporâneo da filosofia política aparecem o discurso do liberalismo clássico e o republicanismo cívico. Este remonta a Rousseau, na qual existe a deliberação coletiva que conduz os cidadãos a procura do entendimento sobre o bem comum; a liberdade humana tem sua preferência não nos setores privados, mas na auto-legislacão da participação política (publica). Aquele remonta a Locke, na qual aparecem o caráter impessoal das leis, a proteção das liberdades individualistas e instrumentalistas do papel dos cidadãos.

No que se refere ao discurso liberal que reivindica uma autonomia privada a democracia consiste na normatização constitucional e democrática de uma sociedade econômica, a qual deve garantir um bem comum apolítico, através da satisfação das expectativas de felicidade de pessoas privadas em condições de produzir.

Por outro lado no contexto do republicanismo cívico que reivindica uma autonomia publica. O conceito de democracia consiste quando a formação democrática realiza-se na forma de um auto-entendimento ético-politico, onde o conteúdo da deliberação deve ter o respaldo de um consenso entre os sujeitos privados; uma forma de auto organização política da sociedade.

Ao defender uma relação interna entre autonomia privada e autonomia publica, a ética do discurso pretende fazer justiça a ambas as tradições, isto é, proporcionar uma justificação do estado de direito democrático na qual direitos humanos e soberania popular desempenham papéis distintos irredutíveis, porém complementares. É de tal justificação que provem o modelo procedimental da teoria discursiva, uma vez que para demonstrar a tese de uma relação interna entre democracia e estado constitucional é necessário introduzir um principio de validade imparcial de normas – conceitualmente anterior a própria distinção entre moral e direito, segundo a nova arquitetura defendida por Habermas na obra direito e democracia (1992) cuja formulação é a seguinte: “são válidas as normas de ação as quais todos os possíveis atingindos poderiam dar o seu assentimento, na qualidade de participantes de discursos racionais”.

Marcio dos Santos Rabelo
Enviado por Marcio dos Santos Rabelo em 02/06/2011
Código do texto: T3010697
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