EDUCAÇÃO ESPECIAL

Ao fazermos uma breve análise da educação especial no decorrer da história, notamos que durante muito tempo era inexistente ou apresentada com um caráter assistencialista.A pessoa portadora de deficiência não era vista como um cidadão comum, eram mantidas aprisionadas e excluídas da sociedade desde a mais terna infância.

Na antiguidade clássica, a atitude dos espartanos parecia normal, ceifar a vida de inocentes portadores de deficiência era cultura.

Com o passar do tempo ocorreram mudanças significantes, mas ainda estava distante do que se almejava: “a pessoa ser vista: nem como herói nem vitima, nem deus nem demônio,nem melhor nem pior, nem super-homem nem animal.Pessoa.(AMARAL, 1994,p.15).

Percebe-se que quando falamos em pessoas com necessidades especiais, um percentual expressivo de pessoas têm idéias preconcebidas/preconceituosas, vêem-nas como incapazes de obter conhecimento, sua inclusão na escola é apenas uma forma de socialização.No que se diz respeito a educação no Brasil, está só contempla crianças e jovens ditos "normais" a educação de alunos que têm necessidades especiais é quase nula.

Escola especial não é só aquela com o projeto político pedagógico que possibilite o conhecimento das diferentes áreas mediantes a utilização de caminhos, recursos e estratégias alternativos que possibilite o alargamento das capacidades cognitivas dos seus alunos. Para pessoa com necessidades especiais apropria-se da linguagem escrita, por exemplo, pode significar um importante salto no desenvolvimento resultando em mais um instrumento de interação social, pois a expectativa de todo ser humano é de se apropriar do conhecimento sistematizado que é ensinado no espaço escolar.

A pessoa portadora de deficiência tem sonhos como qualquer outra pessoa, e deve-lhe ser conferido o direito de realizá-los, a educação é direito de todos, todos são iguais perante a lei, e o deficiente tem que ter seus direitos garantidos.

(Em construção....)

Paula Dias
Enviado por Paula Dias em 09/08/2011
Reeditado em 16/08/2011
Código do texto: T3149236
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