Liberdade, Igualdade, Fraternidade

A Revolução Francesa é um marco para a história. É a partir dela que se muda radicalmente o exercício do poder político e se origina o conceito de Estado nacional. Foi a partir da Revolução Francesa que se iniciou a busca pelos direitos do homem como indivíduo livre e igualmente responsável para a construção de uma sociedade sem distinções de nascimento ou outras quaisquer.

Apesar de a Revolução Francesa ter ocorrida a mais de duzentos anos, seus ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade ainda estão em fase de consolidação. As conquistas sócio-políticas posteriores à Revolução Francesa caracterizadas por essas três palavras juntas, idealizadas num período revolucionário e que acarretaram enormes mudanças no sentido sócio-político-econômico, repercutem ainda hoje, servindo de base para a construção de inúmeros princípios jurídicos.

A Liberdade foi a primeira a ser definida. A Liberdade, que pode ser caracterizada como Direitos fundamentais de primeira geração, se expressa nos direitos e garantias fundamentais e nos direitos políticos. Exemplificando, são o direito de ir e vir, a liberdade de expressão, o direito à cidadania, o respeito à individualidade, dentre outros. Tais direitos permitem ao ser humano defender-se de ingerências arbitrárias na sua esfera individual e se manifestar, evidentemente, com responsabilidade, nas mais variadas esferas.

Após a consolidação da Liberdade, surgiu a oportunidade para que a legislação se voltasse para a Igualdade.

Conhecida como Direitos fundamentais de segunda geração, a Igualdade se traduz na regulamentação dos direitos econômicos, sociais e culturais. Surge aqui a preservação da pessoa humana ante os mercados, bem como permite a manifestação cultural sem interferências arbitrárias ou imposição de um grupo dominante sobre outro. O trabalho deixa de ser uma obrigação e passa a ser uma manifestação fundamental da pessoa humana, eis que é livre a escolha de trabalho. Inúmeras são as áreas que se relacionam com o princípio da Igualdade, eis que neste ponto a sociedade busca preservar interesses fundamentais à manifestação da pessoa humana, através da seguridade social, amparo na doença, na velhice, dentre outros.

Após essas conquistas, surge à sociedade a Fraternidade. Conhecida como Direitos fundamentais da terceira geração, a Fraternidade deixa de focar o indivíduo e passa a regulamentar campos que outrora ficaram à mercê, como o meio ambiente ou o direito do consumidor, setores estes que, longe de se vincularem apenas a um indivíduo, tornam-se essenciais à qualidade de vida das pessoas.

Claro está que esses princípios descritos no lema da Revolução Francesa, Liberdade, Igualdade, Fraternidade, ainda estão em construção. O lema Liberdade, Igualdade, Fraternidade deve servir de exemplo para que nós, construtores desta sociedade, tenhamos um objetivo a seguir. A regulamentação legislativa dá o norte para que a sociedade renove seus valores e busque construir uma sociedade mais igualitária.

Por isso é que podemos dizer que a Revolução Francesa transcende à alteração sócio-política, mas traz em si conceitos de uma sociedade mais justa e solidária.

Piracicaba, 24 de setembro de 2.008.