LEI SECA

O termo “Lei Seca” tem origem a partir da Constituição dos Estados Unidos, a vista que proibia o comércio e o transporte de bebidas alcoólicas em seu território. Desde então, qualquer restrição referente à comercialização foi popularmente denominado de "Lei seca".

Apesar da iniciativa Norte Americana, não houve intenção, no Brasil, que houvesse as mesmas abrangências, porém, medidas de proibição foram implantadas pelo Governo brasileiro referindo-se apenas na comercialização varejista de bebidas alcoólicas dentro das rodovias federais ou de acesso direto das mesmas, além do consumo pelos motoristas, limitando-se num índice aceitável de álcool no sangue.

A vista das estratégias dessa operação, deve-se avaliar, enquanto oficial da lei, a real ingestão, realizando testes de comprovação do quantitativo alcoólico, porém muitos motoristas se recusavam a realizar exames que poderiam produzir provas contra si, sendo um direito do cidadão amparado pela Constituição. Dessa forma, entrou em vigor em 2012 a nova resolução da Lei Seca. Nesta nova sanção, o agente fiscalizador, através de procedimentos como: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente, teste do bafômetro ou testemunha, confirmando a capacidade, ou não, do motorista dirigir. Contudo, o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa. Outra alteração foi referente aos valores mínimos permitidos, tanto no bafômetro quanto no exame de sangue. Respectivamente, concentração igual ou acima de 0,3 mg/L no ar expelido pelos pulmões ou 6 dg/L de álcool no sangue.

Através desses valores, admitiu um mínimo consumo do condutor. Porém, tal quantitativo não atende à tolerância individual ao álcool, possibilitando um falso positivo em casos de: usuários de um antisséptico bucal, consumo de algum bombom de licor, medicamento com álcool na sua composição, uma taça de vinho por recomendação médica, ou o padre que durante a celebração da missa bebe vinho como símbolo do sangue de Cristo. Devendo estes ser insetos da punição, mesmo ultrapassando os valores ínfimos do decreto. Assim, observa-se os exageros da nova redação da Lei Seca, verificando que a simples conduta de dirigir “alcoolizado” pode não trazer riscos para a sociedade. Dessa forma, o ideal é avaliar a forma que o motorista conduz o veiculo, no qual era estabelecido no texto anterior.

Contudo, percebe-se que a nova Lei Seca sendo mais efetiva reduziu o número de mortes e feridos em acidentes de trânsito, observando também uma maior fiscalização policial. Outro fator de sucesso é a compreensão da necessidade da legislação e fiscalização. Entretanto, isso não é o suficiente para mudança de comportamento, especialmente entre os jovens de classe social mais alta. Por sua vez, é processo longo e demorado de conscientização.

Adriano Pereiras
Enviado por Adriano Pereiras em 07/06/2014
Reeditado em 03/07/2014
Código do texto: T4835663
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