NEOESCRAVAGISMO

As teorias e os fatos nem sempre andam de mãos dadas. No mundo teorético, a escravidão é uma perversidade revogada pelo ordenamento jurídico. No mundo fático, todavia, a escravidão ainda vitimiza inúmeras pessoas em estado de hipossuficiência econômica pelo planeta afora. O motivo principal para essa inconsonância é o descumprimento do texto legal, escrito e promulgado apenas para contornar diplomaticamente a pressão internacional exercida pela ONU e por diversas organizações não governamentais que propugnam pelos direitos humanos. Em muitos países, a defesa da dignidade sexual não representa a vontade da cúpula governamental. Em pleno século 21, ainda existem rufiões espalhados pelo planeta, muitos deles na condição de cidadãos acima de qualquer suspeita. O aliciamento de mulheres e crianças bonitas para o fim de exploração sexual exige a atenção dos países comprometidos com a proteção da dignidade da pessoa humana, seguida de medidas eficazes no combate à escravidão contemporânea. No processo de erradicação gradual da miséria, são imprescindíveis políticas públicas de assistência às famílias passíveis de marginalização. O tráfico internacional de pessoas consiste em promover ou facilitar a entrada ou a saída de pessoas para o fim de exploração sexual, que é a utilização sexual de pessoas com finalidade lucrativa.

A extrema pobreza cria e sustenta a escravidão humana. A entrada na prostituição deriva de uma mescla de engano, dívida e coação. No tráfico internacional de pessoas, as vítimas são aliciadas com falsas promessas de uma vida melhor, com possibilidade de enriquecimento fácil e rápido. O Brasil é um país de origem. Fornece prostitutas para outros países, principalmente Portugal, Espanha e Itália. Por via aérea, o crime de tráfico humano ocorre no momento em que a aeronave cruza o espaço aéreo das águas lindeiras do país, levando para outras terras um pouco de nossa alma patriótica, de nossa brasilidade. Quando chegam ao país de destino, porém, descobrem que a realidade é outra, os passaportes são apreendidos e as vítimas são obrigadas a se prostituirem até que a dívida, incluindo o preço da passagem aérea e os adicionais de hospedagem e alimentação, seja totalmente paga. A escrava sexual é induzida ao medo por meio de ameaça e violência sem motivo aparente, perde o senso de autonomia e, convencida de que o agressor é onipotente, não consegue se desvencilhar da subjugação. Desse modo, a escravidão nunca encontra um termo. O consentimento da vítima é irrelevante em toda e qualquer situação de exploração sexual. Quando envolve crianças e adolescentes, a configuração do tipo penal dispensa os meios ilícitos, cuja utilização por parte dos traficantes é presumida, bastando que se verifique a prática das ações de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento das vítimas.

Além da exploração sexual, existe também o tráfico de menores para o fim de trabalho forçado. Muitas vezes, eles são mutilados e obrigados a mendigar pelas ruas da cidade, prestando contas aos seus senhores no final do dia.

O dinheiro é um bem escasso e a maldade humana é ilimitada. Neste vale de lágrimas, o comércio de escravos é a expressão perversa da economia de mercado.

Carlos Henrique Pereira Maia
Enviado por Carlos Henrique Pereira Maia em 19/11/2014
Reeditado em 28/08/2017
Código do texto: T5041511
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