LEVANDO O SERVIÇO PRA CASA

Poucos institutos nasceram na seara das relações de trabalho com tanta graça quanto a hodierna figura do teletrabalho.

De fato, o teletrabalho representa, na atualidade, uma tendência de organização produtiva que, aliada à tecnologia da informação e comunicação, com possibilidades de aumento de produtividade e mobilidade, agrada e desperta o interesse e consegue agradar a "gregos e troianos", no caso, trabalhadores e empregadores.

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como a reforma trabalhista, regrou o instituto, disciplinando e respondendo a questionamentos latentes como, a questão da duração do trabalho, da alteridade dos custos do trabalho, a questão da responsabilidade civil, principalmente no tocante ao meio ambiente do trabalho, entre outras.

Desde então está expressamente revogado o costume de fazer "serão" na empresa, pode ir pra casa!

Ah sim, enquanto descansa, carrega pedras!

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 25/09/2017
Código do texto: T6124304
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