SE "QUEER" E FOR ARTE PODE?

Que me perdoem o trocadilho do título, tenho a plena convicção de que as pessoas devem ser respeitadas por suas idéias e posicionamentos perante absolutamente todos os fatos da vida, aliás, melhor que a minha opinião, a Constituição em seu art. 5º, IX, garante a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de comunicação ou licença.

Todavia, como todos os direitos, existem limitações ao direito de expressão no espeque da legalidade e da moralidade.

Assim, não pode o direito de expressão, ainda que ataviado pela arte ou assim nomeado, realizar os verbos dos tipos legalmente vedados pelo ordenamento jurídico.

Corolário dessa vedação, não pode a "arte" fazer apologia à prostituição infantil, difusão da pedofilia, simulacro de pedofilia, etc., por absoluta vedação penal legal.

Lado outro, no âmbito ainda mais abrangente da moralidade ao qual se agasalha o conceito de justo, não é curial que se permita a crianças, naturalmente com a personalidade em formação, que sejam aleivosamente submetidas a tabus e problemas que confundem até mesmo os adultos, como a pedofilia, zoofilia e vilipêndios a dogmas religiosos.

Nem sempre querer é poder!

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 25/09/2017
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