CNU

Hoje, explicarei - do ponto de vista humanitário e jurídico - a postergação da prova para o CONCURSO NACIONAL UNIFICADO (CNU). O primeiro aspecto que você precisa entender é a dimensão de uma catástrofe humanitária, tal qual se passa no Rio Grande do Sul.

Catástrofe humanitária é uma situação a causar grande sofrimento e necessidades humanas generalizadas em determinada região ou população. É precisamente o que é visto em terras gaúchas em maio de 2024, resultado de fortes chuvas e enchentes. Os serviços e recursos essenciais para sobrevivência das pessoas, como alimentação, água potável, moradia, saúde e segurança se encontram comprometidos e/ou indisponíveis.

Em termos práticos: grande número de pessoas necessitando de ajuda urgente, sob pena de risco iminente da própria vida (além, claro, de medidas de longo prazo para mitigar os impactos negativos). Sendo assim, absolutamente adequado e necessário o adiamento do CNU em prol do paradigma de justiça/isonomia do certame.

Mais: à luz do art. 19 da Constituição da República, todos somos brasileiros. Em termos de humanos deveres, há obrigação jurídica de alteridade, que significa colocar-se no lugar do próximo. A maior parte de qualquer conjunto sempre será o todo. Sim ou não?!

Que tal pensar a respeito? Todos nós carregamos no peito a semente da dignidade que - a todos - humaniza, o que se sabe desde Kant pelo menos!

Confere o canal no YouTube ENGENHO DE LETRAS DEVAGAR E SEMPRE. Há "playlist" de DIREITO CONTITUCIONAL com diversos conteúdos. Abraço com alteridade...

Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 07/05/2024
Reeditado em 07/05/2024
Código do texto: T8058251
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