665-JOÃO WILTON ALVES - PRECE AO PAI -Soneto Decassílabo sáfico-heróico -Orelha 1 do livro :SUBVERSÃO CONSTITUCIONAL

665- JOÃO WILTON ALVES - PRECE AO PAI

(Orelha 1 do Livro: SUBVERSÃO CONSTITUCIONAL)

Soneto Decassílabo sáfico-heróico

para João Wilton Alves

Por Sílvia Araújo Motta (*)

Senhor, na triste luta de quem chora,

entregue agora Tua proteção...

Quem vê distante demorada aurora,

fazer cumprir a lei sem proibição.

Ó Mestre acende a luz sem mais demora,

a aposentar sem lágrimas, então

na graça de ter paz, Wilton Te implora

cansado de esperar a solução.

O resplendor do sol que expira à hora,

virá brilhante, só no tempo certo,

mas toda a dor irá, por certo embora.

Policial Civil crê, canta e ora

para louvar a Ti, no prazo incerto,

verdade, ao som da lira, revigora.

Amém!

Belo Horizonte, 5 de setembro de 2006.

(*)Escritora, Poeta, Presidenta do

Clube Brasileiro da Língua Portuguesa.

http://www.recantodasletras.com.br/escrivaninha/publicacoes/editor.php?acao=ler&idt=19891&rasc=1

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C O N V I T E

para o lançamento da obra jurídica:

SUBVERSÃO CONSTITUCIONAL

do autor: João Wilton Alves

No próximo 5 de setembro, a partir das 19 horas,

no salão de recepções da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, localizado na Av. João Pinheiro nº467

será realizada uma noite de autógrafos

para o lançamento da obra jurídica do Dr.João Wilton Alves sob o título SUBVERSÃO CONSTITUCIONAL, com 301 páginas,

resultantes da consolidação de sete anos de pesquisas jurídico-científicas a respeito da

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS

conforme o que normatiza

a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL nº 51

de 20 de dezembro de 1985 em seu art. 1º inc.I,

a qual foi recepcionada pela

Constituição da República de 1988,

nuncadeixou de viger um só segundo

no Brasil para a sua finalidade,

mesmo em face da EMENDA CONSTITUCIONAL

nº 20 de 15 de dezembro de 1998 (Art. 40 parágrafo 4º),

que com a mesma se harmonizou completamente,

bem assim porque o remendo constitucional

não tem competência para revogar a LEI COMPLEMENTAR,

até porque somente o constituinte originário

poderia fazê-lo, negado portanto ao derivado

cassar direitos adquiridos e protegidos

pela cláusula pétrea (Art. 60 parágrafo 4º da CR),

aqui nas Gerais conseguiram estabelecer

uma babel jurídica revogando

a LC 51/85 através de resolução e notas técnicas.

Não existindo perante o guardião constitucional

até a presente data qualquer declaração

de inconstitucionalidade da referida lei,

inexiste em nosso direito positivo pátrio,

a não ser pela infidelidade

ao ordenamento jurídico nacional

e com a prática de crimes de responsabilidade

o Estado, que não foi excepcionado

para o cumprimento legal,

e que ainda integra,

o PACTO FEDERATIVO NACIONAL

também amparado em sentenças

contendo afirmativas

"contra legem" prejudica, hoje,

ao que se sabe, extra-oficialmente,

cerca de 1500 policiais civis mineiros.

O autor João Wilton Alves

que também é uma das vítimas

dessa desfaçatez CONVIDA a todos os

policiais civis mineiros,

que se encontram nessa aflitiva situação

para que compareçam, sem falta ao evento,

bem assim a todos os seus amigos,

conterrâneos, conhecidos e

colegas integrantes

da Família Jurídica Nacional,

pois este libelo é uma denúncia

pelo golpe de estado de que estão sofrendo

a nossa lei e a nossa constituição,

uma verdadeira SUBVERSÃO CONSTITUCIONAL onde,

para muitos e para outros apresenta-se

com aparência de legalidade,

porque os desmandos estão partindo

de poderes constituídos.

Na ocasião o artista plástico

PEDRO KIEFFER

fará uma exposição de telas

de sua autoria.

Contato com o autor:

joaowiltonalves@bol.com.br

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 24/08/2006
Reeditado em 01/09/2006
Código do texto: T224625
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