7879-BANDEIRA DO ESTADO DO SERGIPE-BRASIL - Soneto 7879-Noneto nº 416- 9º da série de 27 Versos decassílabos-sáficos-heroicos. Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil.

7879-BANDEIRA DO ESTADO DO SERGIPE-BRASIL

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Soneto 7879-Noneto nº 416- 9º da série de 27

Versos decassílabos-sáficos-heroicos.

Rimados ABAB, ABAB, CDC, EDE;

Sílabas sonoras fortes, na 4ª, 6ª, 8ª,10ª sílabas.

Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil.

Cad. 34 da Acad. Letras Cap. Médico JGR da PMMG.

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Na região nordeste foi criada,

por Bastos Coelho, esta atual bandeira

oficial... porém também trocada;

mas em cinquenta e um, venceu barreira.

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Traz cinco cores, mas no azul, ornada,

com cinco estrelas brancas, junto à beira

verde-amarela, desta pátria amada,

com cinco rios, segue linha ordeira.

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Rio Sergipe está na Grande Estrela

representada ao centro, em bom lugar,

que em cinco barras, todos podem vê-la.

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Independente, este Estado está;

Brilhante dia, sempre irá saudar

A liberdade, a paz e amor terá.

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Belo Horizonte, MG, 1º de dezembro de 2023.

https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/7944937

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4095-BANDEIRA DO ESTADO DE SERGIPE-BRASIL (9ª das 27)

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Acróstico informativo nº 4095

Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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B-Bandeira significativa do ESTADO DE SERGIPE

A-Apresenta a linda-inesquecível CAPITAL ARACAJÚ,

N-Na Região Nordeste. População: 2.068.031(2010)

D-Dentro da área de 21.910.348 km2; 75 Municípios,

E-Em faixas horizontais duas verdes e duas amarelas

I-Indica um retângulo azul com cinco estrelas brancas,

R-Representando: o Rio Sergipe, o Rio São Francisco,

A-Ainda: Rio Poxim, Rio Vaza-Barris e Rio Cotinguiba,

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D-Dentro do cruzamento superior esquerdo, às 2 faixas.

E-É adotada desde 3 de dezembro de 1952, pela Lei 458.

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S-Sua oficialização, pela Lei nº 795 de 19-10-1920,

E-Em suas cores verde, amarelo, branco e azul

R-Representando a integração do Estado ao Brasil;

G-Garante a proporção 2:3, na forma retangular.

I -Industrial de Sergipe, conhecido nas embarcações,

P -Pelo nome: José Rodrigues Bastos Coelho

E-Em fins do século XIX, criou símbolo sergipano.

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Curiosidade: Apesar da descrição de um

(Retângulo), a Bandeira de Sergipe apresenta um

QUADRADO com cinco estrelas tauxiadas,

com cinco pontas.

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https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/3351407

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2011.-

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1-Lei estadual de Sergipe 458, de 3 de dezembro de 1952

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Restabelece a bandeira do Estado, instituída pela Lei nº 795, de 19 de outubro de 1920.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1° - Fica restabelecida, como bandeira do Estado, a adotada pela Lei nº 795, de 19 de outubro de 1920.

Art. 2° - Na apresentação da bandeira do Estado serão observados, no que lhe for aplicável, as prescrições do Decreto-Lei Federal nº 4.454, de 31 de julho de 1942.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1952, 64ª da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

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SAIBA MAIS:

1-Descrição vexilológica

*Sua composição, tal como explicitada em lei, é a seguinte:

Retângulo, com quatro listas, de cores verde e amarela, alternadamente, tendo o verde na parte superior e, sobre os dois lados do ângulo reto superior da esquerda, um retângulo em fundo azul claro de cobalto, em dimensão proporcional ao retângulo em total, com cinco estrelas brancas de cinco raios cada uma, tauxiadas em cada ângulo do retângulo azul, no lugar geométrico do cruzamento das duas linhas diagonais., representam a integração do estado ao Brasil.

**As estrelas representam as cinco barras (fozes de rios) existentes em Sergipe: São Francisco; rio Japaratuba; rio Sergipe; rio Vaza-Barris e rio Real.

***É diferenciada da bandeira de Goiás por ter a estrela central (que representa o Rio Sergipe maior que as outras quatro no quadrante azul, e por possuir apenas quatro faixas intercaladas em verde e amarelo.

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HINO DO ESTADO DE SERGIPE

1-O Hino de Sergipe é o mais antigo símbolo em uso no estado de Sergipe e foi oficializado pela Assembleia Provincial em 5 de julho de 1836.

2-A letra é do poeta e professor Manoel Joaquim de Oliveira Campos e a música é do Frei José de Santa Cecília, ambos sergipanos. O seu título é "Alegrai-vos Sergipanos" e seus versos lembram a emancipação política da então Capitania de Sergipe del-Rei da Capitania da Baía de Todos os Santos (atual Bahia), fato ocorrido em 8 de julho de 1820.

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Hino do Estado de Sergipe -

Hino Sergipano (SE)

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Letra por Manoel Joaquim de O. Campos

Melodia por Frei José de Santa Cecília Letra

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Alegrai-vos, sergipanos,

Eis que surge a mais bela aurora

Do áureo jucundo dia

Que a Sergipe honra e decora.

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O dia brilhante / Que vimos raiar,

Com cânticos doces /Vamos festejar.

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A bem de seus filhos todos,

Quis o Brasil se lembrar

De o seu imenso terreno /

Em províncias separar.

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O dia brilhante /Que vimos raiar,

Com cânticos doces /Vamos festejar.

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Isto se fez, mas, contudo

Tão cômodo não ficou,

Como por más consequências

Depois se verificou.

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O dia brilhante / Que vimos raiar,

Com cânticos doces /Vamos festejar.

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Cansado da dependência

Com a província maior,

Sergipe ardente procura

Um bem mais consolador.

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O dia brilhante /Que vimos raiar,

Com cânticos doces /Vamos festejar.

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Alça a voz que o trono sobe,

Que ao Soberano excitou;

E curvo o trono a seus votos,

Independente ficou.

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O dia brilhante /Que vimos raiar,

Com cânticos doces /Vamos festejar.

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Eis, patrícios sergipanos,

Nossa dita singular,

Com doces e alegres cantos

Nós devemos festejar.

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O dia brilhante /Que vimos raiar,

Com cânticos doces /Vamos festejar.

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Mandemos porém ao longe

Essa espécie de rancor

Que ainda hoje alguém conserva

Aos da província maior.

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O dia brilhante /Que vimos raiar,

Com cânticos doces /Vamos festejar.

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A união mais constante

Nos deverá consagrar,

Sustentando a liberdade

De que queremos gozar.

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O dia brilhante /Que vimos raiar,

Com cânticos doces /Vamos festejar.

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Se vier danosa intriga

Nossos lares habitar,

Desfeitos aos nossos gostos

Tudo em flor há de murchar.

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O dia brilhante /Que vimos raiar,

Com cânticos doces /Vamos festejar.

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https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/7944937

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 01/12/2023
Reeditado em 01/12/2023
Código do texto: T7944937
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