7884-BANDEIRA DO ESTADO DA PARAÍBA-BRASIL - Soneto 7884-Noneto nº 421- 14º da série de 27-Por Sílvia Araújo Motta/ BH/MG/Brasil.
7884-BANDEIRA DO ESTADO DA PARAÍBA-BRASIL
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Soneto 7884-Noneto nº 421- 14º da série de 27
Versos decassílabos-sáficos-heroicos.
Rimados ABAB, ABAB, CDC, EDE;
Sílabas sonoras fortes, na 4ª, 6ª, 8ª,10ª sílabas.
Por Sílvia Araújo Motta/ BH/MG/Brasil.
Cad. 34 da Acad. Letras Cap. Médico JGR da PMMG.
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Dentre os Estados é a menor região;
a cor vermelha traz o NEGO, enfim,
pois João Pessoa teve a morte e então
a parte preta é o luto...triste fim.
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Memórias contam... O mal causou traição,
vingança, em fatos, viu final ruim;
outras bandeiras, tinham outra ação;
o crime não compensa, vê o motim.
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O paraibense desta boa terra,
manancial que o peito, à frente avança,
lembra a altivez que a dor mortal encerra.
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Várias revoltas com vitória e ardor...
Quando heroísmo, que este céu alcança:
pobreza, graves secas, muito amor.
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Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2023
https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/7946815
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4100-BANDEIRA DO ESTADO DA PARAÍBA-BRASIL(14ª das 27)
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Acróstico informativo nº 4100
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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B-Bandeira do Estado da PARAÍBA
A-Apresenta sua capital João Pessoa,
N-Na região Nordeste. Traz na cor preta
D-Dignidade do luto que se apossou do povo,
E-Em 1929; com a morte de João Pessoa,
I-Indicado para Vice-Presidente do Brasil;
R-Revela na palavra NEGO no vermelho,
A-A 1ª pessoa do presente do indicativo,
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D-Do verbo negar o que o poder desrespeitou:
A-Ao remeter a não aceitação, por parte de J.
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P-Pessoa, do sucessor indicado por W. Luís.
A-À desrespeitar o rodízio entre SP e MG.
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R-Representação rubro-negra foi contrária à
A-Aliança Liberal, como revolta paraibana:
Í-Indicação do paulista Júlio Prestes tumultuou.
B-Bandeira foi alterada em setembro de 1930
A-Às vésperas da revolução para Getúlio Vargas.
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Belo Horizonte, 29 de novembro de 2011.
https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/3363909
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HINO DO ESTADO DA PARAÍBA
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Letra: Francisco Aurélio de Figueiredo e Melo
Composição: Abdon Felinto Milanês
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Estribilho:
Salve, ó berço do heroísmo,
Paraíba, terra amada,
Via-láctea do civismo
Sob o céu do amor traçada!
1-No famoso diadema
Que da Pátria a fonte aclara
Pode haver mais ampla gema:
Não há Pérola mais rara!
2-Quando repelindo o assalto
Do estrangeiro, combatias,
Teu valor brilhou tão alto
Que uma estrela parecias!
3-Nesse embate destemido
Teu denodo foi modelo:
Qual Rubi rubro incendido
Flamejaste em Cabedelo!
4-Depois, quando o Sul, instante,
Clamou por teu braço forte,
O teu gládio lampejante
Foi o Diamante do Norte!
5-Quando, enfim, a madrugada
De novembro nos deslumbra,
Como um sol a tua espada
Dardeja e espanca a penumbra!
6-Tens um passado de glória,
Tens um presente sem jaça:
Do Porvir canta a vitória
E, ao teu gesto a Luz se faça!
Estribilho:
Salve, ó berço do heroísmo,
Paraíba, terra amada,
Via-Láctea do civismo
Sob o Céu do Amor traçada!
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LEI ESTADUAL DA PARAÍBA 704 de 1930.
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Art 1º
Terá o Estado bandeira própria cujos característicos serão regulados por decreto do poder executivo.
Art 2º
A bandeira terá dois terços de cor rubra e um de cor negra, ficando esta do lado do mastro.
Parágrafo único. Na parte rubra ficará a palavra "Négo",(NEGO) escripta (escrita) em caracteres brancos, na proporção de um vigésimo para o todo.
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SAIBA MAIS:
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1-A bandeira da Paraíba só foi restituída pelo artigo 139 da Constituição Estadual de 1947 em 26 de julho de 1965, e confirmada pela lei estadual nº 3 919, de 26 de julho de 1965, e nº 3489, 30 de agosto de 1967.
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2- Na década de 1920 houve um movimento político que promovia a supressão dos símbolos estaduais e municipais em favor dos símbolos nacionais. Dentre seus adeptos, destaca-se o então presidente do Paraná, Caetano Munhoz da Rocha, que, em 1922, propôs aos governos de todas as unidades da federação que abolissem os símbolos locais.
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3-Nesse contexto o presidente da Paraíba, Sólon de Lucena, extinguiu a bandeira estadual através da Lei nº 553, de 7 de novembro de 1922, passando o estado a utilizar a bandeira nacional.
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4-O estado só voltou a ter bandeira própria em 1930, quando a bandeira do nego foi instituída.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
Ribeiro, Clóvis (1933). Brazões e Bandeiras do Brasil. São Paulo: São Paulo Editora. 387 páginas
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