"Doutor"...quem, REALMENTE, pode usar este título?

É praticamente unanimidade nacional brasileira

atribuir-se, indiscriminadamente, o título de 'DOUTOR" : advogados, promotores de justiça, juízes, todas as especialidades médicas assim

são tratadas.

MAS ISSO CONSTITUI UM USO INDEVIDO DESSE TÍTULO. NEM MESMO MÉDICO OU JUIZ PODEM USÁ-LO. ES-

SE TÍTULO É DE USO RESTRITO ÁQUELES PROFISSIONAIS, DE QUAL-

QUER ÁREA, QUE TENHAM FEITO UM DOUTORADO (ESPECIALIZAÇÃO

QUE VEM DEPOIS DO "MESTRADO"), o que ocorre DEPOIS DE ESSE

PROFISSIONAL "DEFENDER UMA TESE" DENTRO DA SUA ÁREA DE A-

TUAÇÃO.

Mesmo sendo indevido o uso, ai de qualquer

um de nós que venha a "se atrever" a chamar até um advogado recém-graduado por outro título que não seja "doutor"...

É de causar "frouxos de riso" quando, em

cidades do interior do Brasil, presenciamos o prefeito - alguns, coi-

tados! sem nem o segundo grau completo - ser tratado de "DOUTOR"...

É DE DOER NA ALMA !!!

No entanto, uma pessoa que seja formada

em Letras (quase sempre, um professor) que, em sua área, defendeu

uma tese, tendo concluído o doutorado, POUCOS ou QUASE NINGUÉM

o trata pelo título, neste caso devido, de "DOUTOR".

O título REAL para aqueles que apenas têm

uma simples graduação (conclusão de um curso de faculdade/univer-

sidade) é "BACHAREL" (caso ele tenha se graduado PARA EXERCER A

SUA PROFISSÃO ESPECÍFICA) ou o título de "LICENCIADO" (que pode

ser a licenciatura PLENA ou CURTA), caso o profissional tenha interes-

se em ministrar aula.

Então, NÃO SE ESQUEÇA, caro leitor :

(Se algum desses profissionais não tiver um

DOUTORADO - após ter defendido uma TESE), JUIZ, MÉDICO, DENTIS-

TA, ADVOGADO...TODOS ELES SÃO APENAS "BACHARÉIS". E "PONTO

FINAL" !

Valeu ?

pedralis
Enviado por pedralis em 04/11/2007
Código do texto: T722937
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