MOMENTO JURÍDICO
Violência contra a mulher e políticas públicas
Homicídios de mulheres fazem parte da realidade e do imaginário brasileiro há séculos, como mostra variada literatura de caráter jurídico, histórico, sociológico, revistas, notícias de jornal, além da dramaturgia, literatura de cordel, novelas de rádio e televisão, música popular, e a presente pesquisa.

 Depois de trinta anos de feminismo, que impôs à sociedade o "quem ama não mata" como repulsa ao assassinato justificado pelo "matar por amor" e de consistentes mudanças na posição socioeconômica e nos valores relativos à relação homem x mulher;

 Como explicar que crimes de gênero continuem a ocorrer?

Reunindo-se os vários dados analisados, depreende-se que essa contradição perdura por várias razões, tais como:


01.
a persistente cultura de subordinação da mulher ao homem de quem ela é considerada uma inalienável e eterna propriedade;

02.
 uma recorrente dramatização romântica do amor passional, sobretudo na televisão e no rádio, em que realidade e imaginário se retro-alimentam;

03.na facilidade com que os procedimentos judiciais permitem a fuga dos réus;

04. na pouca importância que as instituições do Estado dão à denúncia e ao julgamento dos crimes contra as mulheres e meninas.

Para enfrentar esta cultura machista e patriarcal são necessárias políticas públicas transversais que atuem modificando a discriminação e a incompreensão de que os Direitos das Mulheres são Direitos Humanos.

Modificar a cultura da subordinação de gênero requer uma ação conjugada.

Para isso é fundamental estabelecer uma articulação entre os programas dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, do Planejamento e demais ministérios.

Exemplo dessa desarticulação está na proposta de criação de mais Delegacias de Defesa da Mulher, instrumento muito importante mas que tem de ser aparelhado em sua estrutura física, equipamento e ligação com as demais delegacias, com a Secretaria de Segurança, da Justiça, da Educação e demais órgãos do governo estadual e federal.

Assim como o pessoal desta importante instituição precisa ser treinado permanentemente, as Delegacias pouco podem fazer se não estiverem inseridas em um programa de transformação da cultura da força e da violência de gênero.

Nos programas escolares – desde o ensino fundamental até o universitário – precisa haver a inclusão da dimensão gênero mostrando como a hierarquia existente na cultura brasileira de subordinação da mulher ao homem traz desequilíbrios de todas as ordens – econômico, familiar, emocional e incrementa a violência. Mas a escola não pode ficar isolada de um processo amplo de transformação para alcançar a equidade de gênero.

 O que pode fazer uma professora, de qualquer nível da escala educacional, se ela própria é violentada?

 O que pode ensinar um professor que é um violador?
 
O que pode fazer a escola se estiver desligada de um processo de transformação cultural?

Políticas públicas transversais visando ao mesmo objetivo – a equidade entre homens e mulheres – constitui um caminho para alterar a violência em geral e de gênero em particular. A Secretaria dos Direitos da Mulher pode desempenhar este papel articulador, associando-se aos Conselhos ou Secretarias da Mulher em todos os Estados.

Os complexos resultados obtidos revelaram mudanças em alguns segmentos e um concomitante mecanismo que retroalimenta a antiga violência nas relações sociais de gênero.

Destaque-se, sobretudo, que um planejamento de políticas públicas só funcionará com a total participação da sociedade civil, como um todo, com a implantação de uma política transversal de gênero para enfrentar a violência.

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Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.


 

Valéria Reani
Enviado por Valéria Reani em 06/07/2009
Reeditado em 16/07/2009
Código do texto: T1684911
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