DIREITO DO CONSUMIDOR
"Atenção senhores passageiros: as bagagens foram extraviadas!"

Dicas importantes para você resolver o problema da sua bagagem extraviada sem muito stress:

Bagagem extraviada. E agora?

O primeiro passo é preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea e, em caso de problemas, recorrer a um fiscal da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Atualmente, a Anac possui postos de atendimento nos principais aeroportos do País e oferece um serviço online (www.anac.gov.br/faleanac) para os passageiros que quiserem registrar queixas sobre as empresas.

Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse período, o passageiro deve ser indenizado pela empresa. Como forma de prevenção, o viajante pode declarar o valor dos itens presentes na bagagem. Para tanto, a empresa tem o direito de cobrar uma taxa suplementar e verificar o conteúdo das malas. O valor da indenização, neste caso, será o declarado e aceito pela companhia.

 
Direitos do consumidor
 
Nos vôos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. Já no transporte doméstico, a reparação dos danos obedece aos limites estipulados no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), de cerca de R$ 36 por quilo.

Prevalece o Código de Defesa do Consumidor. "O passageiro deve ser ressarcido na medida do seu dano.

Portanto, pode recorrer judicialmente caso não esteja satisfeito com o valor estipulado
 
Mais segurança
 
A técnica do Procon também aconselha que o passageiro faça um seguro viagem que cubra possíveis danos ou a perda da bagagem. O seguro ajuda na hora de encontrar a mala extraviada  uma vez que pressiona a companhia aérea. Afinal, o seguro tem interesse tanto quanto o consumidor que a mala seja encontrada e logo!
Dra. Valéria Reani
Valrean@uol.com.br
Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.

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Valéria Reani
Enviado por Valéria Reani em 06/10/2009
Código do texto: T1851227
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