MOMENTO JURÍDICO - DIREITO DE EXPRESSÃO
Liberdade de Expressão sem Diploma!

Sabe! Não escrevo para influenciar. Mas para orientar e informar.No momento que leio algo, é claro que tenho a liberdade de pensamento, e posso concordar , discordar, ou nenhuma dessas duas. Posso agir como um esperto político, e escrever: Nem contra nem a favor....muito pelo contrário!. Não escreveria isso, pode ter certeza!

Iniciei o artigo dessa forma, porque tomei conhecimento da decisão do STF, tão logo fora publicado.

 
Escrevo parte da publicação“ in verbis”:


STF derruba obrigatoriedade de diploma para jornalista

"A atividade jornalística pende para aqueles que têm vocação, para o dom da palavra, da informação", disse o ministro Carlos Ayres Britto, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes. Ele citou escritores e jornalistas como Oto Lara Rezende, Armando Nogueira, Vinícius de Morais - "verdadeiros expoentes". "Não se pode fechar as portas para essa atividade, que em parte é literatura, em parte é arte, para verdadeiros expoentes."( Ministro Carlos Ayres Britto- do Supremo Tribunal Federal Brasileiro)


"Apesar de entender que estudar para ser jornalista e ter o dom de escrever, são coisas completamente diversas, "data maxima vênia", e as duas tem a sua importância, não posso esconder que fiquei feliz ao descobrir que apesar de não possuir um diploma de Jornalismo, tenho pratiicado tal atividade com o mesmo carinho e respeito daqueles  que estudaram para exercer a  arte de Informar, através de um veículo tão importante ao longo dos tempos...O jornal.”


"Unusquisque in arte sua sapiens"
(Por  Valéria Reani )
.Fonte : site \portal gterra.


O que mais impressiona na decisão para abolir a exigência do diploma em jornalismo é a originalidade do principal argumento: o diploma impede a liberdade de expressão.


Sob dois aspectos,pelo menos, este argumento carece de boa consistência.


Primeiro
, várias pessoas – juristas, economistas, políticos, cientistas, etc – publicam diariamente seus pontos de vistas em diversos jornais, como qualquer leitor de fim de semana pode constatar.

Segundo
, a liberdade de expressão é uma prerrogativa para o exercício do jornalismo, mas não a prática em si. Este segundo aspecto é fundamental para discutir então o outro argumento que fundamenta a decisão, de que o profissional não requer habilidades específicas indispensáveis à coletividade ou que possa pôr em risco a vida de pessoas.

Os jornais estão cheios de pessoas publicando artigos a todo momento sobre os mais diversos temas, exercendo o seu direito de expressão consagrado não apenas na Constituição brasileira, mas em qualquer documento sobre direitos fundamentais do homem. Eu e outras pessoas estamos aqui no Jornal Local levando informação, e orientação...


Pois bem, se o espaço não é acessível a todos que o desejem, é por força de motivos mais restritivos do que a falta do diploma, como o espaço físico limitado que qualquer veículo possui (exceto os que têm o suporte digital para disponibilizar conteúdo via internet)como é o caso desse Jornal entre outros,  ou a capacidade financeira de pagar seus colaboradores.


Essas restrições atingem a todos, inclusive os beneficiados com a decisão judicial. Se hoje, por exemplo, um jornal criado por várias pessoas sem diploma fosse lançado, também teria em seus quadros um número restrito de pessoas trabalhando, excluindo outras. Seria então a capacidade física ou financeira de um veículo aspectos restritivos da liberdade de expressão? Não vale considerar o espaço destinado ao leitor, duas ou três linhas, e que mesmo assim não contempla a totalidade de manifestações enviadas…Via de regra, pela enorme quantidade de pessoas que escrevem, e nem todas podem ser atendidas.


O segundo aspecto é sem dúvida muito mais interessante considerar.
Veja, bem, sob o meu ponto de vista, e creio de de muitas outras pessoas.

Toma por pressuposto que o jornalismo se esgota na liberdade de expressão, como manifestação de um pensamento individual a ser submetido à apreciação pública. A imprensa, como suporte tecnológico de um veículo, o jornal, foi importante em diversos momentos da história, seja mundial seja deste nosso país, como instrumento de publicação de idéias e ideais de diferentes atores políticos. Com o parlamento, forma os dois grandes fóruns das sociedades democráticas modernas para o debate de questões de interesse público. Sempre, em benefício da própria sociedade, a imprensa evolui, “transformou-se” em jornalismo: uma prática voltada não apenas para ser o instrumento da livre expressão de seus colaboradores, mas para garantir e disponibilizar as informações necessárias ao público, a fim de que se inteire do que acontece na sociedade e os cidadãos possam formar seus próprios juízos. Bravo!


Essa “transformação” configurou-se um novo papel para o jornalista: o de mediador. Ele se abstém de expressar suas convicções, para abrir-se à pluralidade. Ele se abstém do exercício de sua liberdade de expressão, em sentido estrito, para garantir às suas fontes uma mediação imparcial.


No entanto, ele não prescinde da liberdade de expressão para que o seu trabalho possa circular livremente junto ao público. Assim, o jornalista deixa de ser um publicista, defensor aguerrido de seus ideais políticos, para tornar-se um profissional “da mediação”: apura os fatos e leva informações sobre eles ao público, medeia a exposição dos interesses e de visões nas situações de conflito. Eu os aplaudo de pé!


Anteriormente a decisão federal, a exigência mínima era o diploma, fruto de uma dedicação de quatro anos de estudo num curso superior. Se essa formação tem sido satisfatória, se precisa melhorar, se podem haver outras formas de ingresso na profissão, além dessa exigência, todas são questões passíveis de serem consideradas.


Contudo, “data máxima vênia”considerar que o “hábito da leitura” e o “próprio exercício da prática profissional” sejam suficientes, conforme o argumento da juíza, para formar um jornalista, significa enxergar o ofício com alguma estreiteza.


Primeiro, porque acha que o bom jornalista é aquele que acumula conhecimentos diversos – seja o especialista em generalidades, seja o economista, perfil “mais adequado” para ser o editor de economia; segundo porque a prática seria suficiente para prover as habilidades requeridas.


O jornalista, assim como um advogado (escrevo por experiência própria) não é uma enciclopédia ambulante, que extrai de seus próprios conhecimentos, obtidos seja na faculdade seja em qualquer outro lugar, o objeto de sua matéria.


O jornalista é o profissional da pergunta, suas respostas normalmente não estão já contidas em sua mente, por mais brilhante que seja. Ele usa o seu brilhantismo para saber buscar a informação e trabalhar os dados que obtém. Para isso, claro, precisa ter uma base de conhecimentos que lhe permita um mínimo de rigor na investigação dos fatos, de conhecimentos da área que cobre, de ética para ter sempre em conta as implicações de seu trabalho na vida do público, das fontes e dos envolvidos em sua cobertura.


O perfil do profissional reflete a preocupação com o exercício da atividade. Muito mais do que a satisfação elitista da posse de um documento formal, o diploma representava a preocupação com a qualidade da produção jornalística oferecida ao público.


Acredito que, em se tratando de jornalismo, que presume credibilidade de quem informa e a confiança de quem é informado, é preciso ter garantias mínimas sobre a veracidade do que está sendo dito. Sem o diploma, a marca da credibilidade seria exclusivamente das empresas que dizem fazer jornalismo.Isso não é justo!


“O diploma funciona como um “selo de qualidade” e condição “ sine qua non”do profissional que se habilita à atividade do Jornalismo”.

 
Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.

“Qualquer produção escrita, ou de imagem da Advogada Valéria Reani Rodrigues Garcia, são protegidas pela Lei Federal 9610/98. A reprodução mesmo que de trechos, sem a autorização da mesma, configura crime sujeitos as penalidades previstas em lei”

Valéria Reani
Enviado por Valéria Reani em 08/10/2009
Código do texto: T1855483
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