NOÇÕES BÁSICAS SOBRE SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP)

O que todo casal almeja ao se casar ou morar juntos é ter relacionamento harmonioso e duradouro, quiçá eterno, bem como ter filhos lindos. Nem todo casamento dura "até que a morte nos separe", daí os laços de amor, afeto e carinho são rompidos de forma amigável ou não. Neste último caso, muitos conflitos surgem e nem sempre o casal se entende quanto a melhor decisão em alguns aspectos, inclusive no que tocante a filhos.

A separação é um processo muito doloroso e que deixa marcas profundas, principalmente nas crianças se os pais não souberem trabalhar os sentimentos negativos. Elas não podem ser usadas como arma e/ou moedas de troca entre os pais.

A guarda dos filhos ficará com a mãe, como normalmente acontece, ou com o pai e/ou com ambos (é o caso da guarda compartilhada). Ocorre que, a partir do período de adaptação, em muitas situações, aquele que ficou com a guarda passa a agir de forma tirânica e demonstra atitudes abusivas, como: criar dificuldades na visitação entre pai e filho, fazer excessivas críticas negativas ao outro genitor, etc. Há casos mais graves em que a mãe acusa o pai de abuso sexual da filha e mais uma vez a criança é exposta.

O alienador, aproveitando-se da frágil situação e na intenção de vingar-se do ex-cônjuge, faz uma "lavagem cerebral" na criança que não tem poder de discernimento e acredita em tudo em que o alienador fala a respeito do pai/mãe.

O mais triste nesta situação toda é que o alienador acredita em toda sua invenção e a sustenta convictamente. Com o decorrer do tempo, a criança alienada já não quer mais ter contato com o pai e cria-se um enorme abismo entre eles. Perde-se a grande oportunidade de colaborar no estreitamento de laços familiares. Alguns conseguem resgatar o amor de seus filhos na adolescência ou já na fase adulta, entretanto, outros já não têm a mesma sorte.

A situação descrita é antiga e conhecida por muitos. Atualmente tem sido identificada como Síndrome de Alienação Parental (SAP), termo proposto por Richard Gardner em 1985. Trata-se de uma desordem psíquica que acarreta um conjunto de comportamento hostil em total prejuízo à relação do filho com um de seus pais.

Os conflitos familiares devem ser evitados e os filhos poupados dos problemas que pertencem somente ao casal. É essencial manter um clima harmonioso e estável para evitar possíveis danos irreparáveis de ordem psicológica. Os pais devem ter plena consciência da importância da participação de cada um na vida dos filhos.

Ilustramos, em linhas gerais, o sério problema que pais e filhos têm enfrentado com pais alienadores. Abordaremos o assunto com mais profundidade nos próximos artigos.

B. Stievano.

Advogada - Especialista em Direito de Família.

Bianca Stievano
Enviado por Bianca Stievano em 05/11/2009
Código do texto: T1907010
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