O que é "Justiça" numa perspectiva jusnaturalista e Cristã

O QUE É A JUSTIÇA?

(numa perspectiva jusnaturalista e Cristã)

“Nomeiem juízes e oficiais para cada uma de suas tribos em todas as cidades que o SENHOR, o seu Deus, lhes dá, para que eles julguem o povo com justiça. Não pervertam a justiça nem mostrem parcialidade. Não aceitem suborno, pois o suborno cega até os sábios e prejudica a causa dos justos. Sigam única e exclusivamente a justiça...” Deuteronômio 16: 18-20.

Esse tema é central para o direito. A idéia de justiça faz parte da essência do Direito.

Há autores que vão afirmar que a justiça é um termo vago. Ou que ela não estar ao alcance de nossa inteligência, não sendo, assim, conceituável. A minha intenção é tentar defini-la com um alcance maior possível, através de exemplos práticos. Irei citar algumas passagens da Bíblia, pois verifiquei que esse tema é constantemente aludido, pois a justiça é um dos atributos de Deus. Ele em sua é essência divina é justiça. Deus é um Deus justo! Portanto, usarei um “pouquinho” de palavras para discorrer sobre esse assunto. Fiquei maravilhado com esse tema, espero que você também.

Na disciplina filosofia do direito, um dos temas que mais se debate é a idéia do direito no conceito de justiça. O valor maior que o direito deve perseguir é a justiça. No entanto, surgi aí uma polêmica atroz em se estabelecer um conceito apropriado do termo “justiça”. O que é a justiça? O que significa ser justo? É possível termos um conceito de

justiça aplicável a todos os seres humanos, sem que este conceito se relativize num emaranhado de opiniões, desejos, gostos pessoais de cada individuo?

Antes da minha tentativa de responder essas questões, quero desde logo deixar claro que debater esse conceito justiça, nós cristãos iremos nos deparar com a posição predominante no meio acadêmico de que a justiça é um conceito “relativo”. O que isso significa? Significa que é impossível dizer o que é injusto ou o que é justo, pois nossos

conceitos desses termos vai depender de nossas disposições pessoais, de nossos interesses pessoais, quando em conflitos; iremos dizer o que é justo ou injusto em função de nosso contexto histórico, daquilo que se quer defender em determinado momento histórico. Ou

ainda, aquilo que pode ser uma injustiça aqui, pode não ser em outro lugar, ou em uma outra época.

Na verdade quem defende essa tese de uma justiça relativa, são os de mente obscurecidas pelo pecado, que exclui de suas vidas qualquer padrão absoluto do que é certo ou errado, do que é justo ou injusto, do que é verdade ou falsidade, e portanto, é mais cômodo relativizar qualquer parâmetro objetivo como norma de conduta, pois isso dará à

sua consciência a sensação agradável dele mesmo ser o auto-legislador de sua própria conduta, dando margem para os mais variados comportamentos, que se olhados pela ótica divina, serão reprováveis, imorais e anti-éticos. Esse conceito relativista agrada os

poderosos deste mundo, os políticos, os corruptos, como bem destaca Paulo Dourado de Gusmão, em sua obra filosofia do Direito: “Boa desculpa para governantes e para as grandes potências no plano internacional”(2006, p.79). Para os ditadores, para os nazistas,

todas as atrocidades cometidas contra a humanidade, não passaram de um ponto de vista do que eles consideravam ser o justo. Quem adota essa visão relativista de justiça moldada aos sabores individuais e egoístas do ser humano, não tem nenhuma capacidade de julgar os

atos cometidos destes assassinos e animais, pois com quais critérios poderemos estabelecer o mérito da questão? Um professor de filosofia do Direito, indagado por mim, sobre essa questão, o qual adota tal postura covarde relativista, teve que confessar que Hitler não

estava errado. É uma pena que um professor de faculdade assuma tal postura. O que será daqueles futuros magistrados que são ensinados a não enxergar algo tão óbvio, que é a justiça?

Sim, é palpável e verificável a justiça. São verdadeiros sofistas aqueles que negam verdade tão óbvia com discursos relativistas do que consiste na verdade a justiça.

Precisamos muitas vezes ir contra o pensamento dominante, principalmente esse, para podermos chegar à verdadeira realidade das coisas. É dominante, e digo, virou um credo no meio acadêmico a absolutização do relativismo. Tudo passou a ser um ponto de vista. E o

conceito de justiça não escapa desse discurso falacioso. Porém, “ uma coisa é certa: diante da injustiça, todos sentem revolta, por ser ela reconhecível no fato, no ato ou na conduta

injusta”(GUSMÃO, 2006, p.79). Mesmo ela sendo percebida na realidade concreta do dia a dia, porém podemos defini-la de forma bem simples: “Justiça é dar a cada um o que é seu”. Esse conceito está baseado nas concepções de Platão e Aristóteles, sendo sintetizado

pelo jurisconsulto Ulpiano, o qual a inseriu no Corpus Juris Civilis.

Na sua obra introdução ao estudo do Direito, o professor e juiz de Direito Paulo Nader, faz a seguinte observação:

“Dar a cada um o que é seu. Esta colocação, que enganadamente alguns consideram ultrapassada em face da justiça social, é verdadeira e definitiva; válida para todas as épocas e lugares, por ser uma definição apenas de natureza formal, que não define o conteúdo do seu de cada pessoa. O que sofre variação, de acordo com a evolução cultural e sistemas políticos, é o que deve ser

atribuído a cada um”(2005, p.105).

Nader chega a dizer que o “seu” representa algo que deve ser entendido como próprio da pessoa. Mas antes de verificarmos o que é próprio de cada pessoa, voltemos ao texto bíblico.

De acordo com o texto bíblico, Deus ao estabelecer os juízes que iriam julgar os casos no âmbito de cada tribo, estabelece o modo como eles deveriam julgar cada caso.

Eles deveriam ser justos. Eles deveriam ser imparciais, tratando todos de igual modo, sem favorecer ninguém em particular. E diz: “sigam única e exclusivamente a justiça”. Pois bem, o que a Bíblia nos mostra é que para o Senhor a justiça não é algo abstrato, um conceito puramente ideal, sem qualquer vínculo com a realidade concreta. Longe disso, a era algo verificável e esta seria a estrada, na qual os magistrados deveriam se pautar em seus julgamentos.

Então verificamos logo de início em que consiste a justiça do ponto de vista bíblico. Os juízes devem ser imparciais. Tratar todos igualmente. Diz o texto: “...não mostrem parcialidade.” Os juízes em Israel deveriam tratar todos igualmente perante a lei.

Esse princípio está consagrado em nosso ordenamento jurídico como princípio da isonomia. A idéia central é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. “injusto é tratar igualmente os desiguais, como, também, punir de forma semelhante pessoas em situações diversas ou pessoas desiguais”(GUSMÃO, 2006, p.91). Ou seja, a desigualdade de situação exige um

tratamento jurídico diferenciado. A repartição mal feita gera a injustiça, porque quem tem mais é uma ofensa a quem tem menos. Justiça é a busca de uma igualdade humanitária!

Os juízes deveriam usar de justiça social: “ não perverta o direito do pobre em seus processos”(Êxodo 23:6). Veja como a Bíblia protege o direito do pobre. Vemos a indignação do “povão” nos noticiários da televisão reclamando que a justiça não funciona para o pobre. E de fato, sabemos que muitos dos processos deles ficam aguardando anos

para serem apreciados pelo judiciário, pois falta boa vontade dos magistrados em julgar esses processos; sendo que, estes juízes, alguns deles, faltam esse senso de “fazer justiça”; ou ainda, não sabem que a celeridade na jurisdição é proporcionar a concretude da justiça ao povo. E enquanto isso, a morosidade, a letargia do judiciário brasileiro provoca essa sensação de injustiça, pois o pobre não tem aquilo que é lhe é próprio. Ou seja, não se está dando a cada um o que é seu de direito.

Os juízes deveriam respeitar o princípio da dignidade humana. Agir com justiça é levar sempre esse princípio em conta. O princípio se consubstancia quando alguém é respeitado como ser humano feito a imagem e semelhança de Deus. Em seu livro Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza assim expressa: “o direito a uma vida digna, garantindo-se as necessidades vitais básicas do ser humano e proibindo qualquer tratamento indigno”(2008, p.595). Vejamos um exemplo bíblico nesse sentido. Em Deuteronômio 24:10-13, vemos uma ordenança de Deus para que aquele que emprestasse dinheiro ao seu próximo deveria levar alguma coisa como penhor caso a dívida não fosse paga. No entanto, caso aquele que pediu o empréstimo fosse uma pessoa pobre e tivesse dado algo como penhor algum bem que seja essencial a sua sobrevivência; ordenava a lei que o credor devolvesse o bem, pois este era essencial à pessoa humana e, portanto, nesse caso estaria ferindo sua dignidade quanto ser humano. A lei na Bíblia dar um exemplo: “se o homem for pobre, não vá dormir tendo com você o penhor. Devolva-lhe o manto ao pôr-do-sol, para que ele possa usá-lo para dormir, e lhe seja grato. Isso será considerado um ato de justiça pelo Senhor, o seu Deus”(vs.12-13). É interessante que em nosso código

do consumidor também há tal dispositivo que protege a dignidade humana, por exemplo, o banco ao emprestar dinheiro a um homem, e caso este não venha a pagar a dívida, ele não poderá ser preso, pois na Constituição é proibido a prisão por causa de dívida, e também o

banco não poderá tomar nada de dentro de sua casa que seja essencial ao seu viver: geladeira, televisão, a casa, fogão etc.; pois estes bens são patrimônios essenciais ao ser humano. Um outro exemplo na Bíblia é de não oprimir o estrangeiro: “não perverterás o

direito do estrangeiro...”(Dt 24: 17). Um Israelita não poderia ser seqüestrado e vendido como escravo em outros países, sob pena de morte: “ Se se achar alguém que, tendo roubado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, o trata como escravo ou o vende,

esse ladrão morrerá”(Dt 24: 7).

Uma quarta observação consiste em que a aplicação da justiça está condicionada ao caráter do Juiz. Veja o que diz o texto: “...Não pervertam a justiça nem mostrem parcialidade. Não aceitem suborno, pois o suborno cega até os sábios e prejudica a causa dos justos...”. Os magistrados não deveriam deixar que a corrupção os envolvesse.

não deveriam aceitar qualquer espécie de suborno. Numa recente reportagem , o presidente da escola da magistratura do Brasil falou de como pretende melhorar a escolha dos novos juízes, através de meios que obtenha um perfil que esteja voltado não só para o aspecto

técnico do candidato, mas também que leve em conta a questão do caráter, da vocação, da formação humanística, filosófica e sociológica do pretendente. Porém, com esse ensino vago e impreciso nas faculdades do que é ser justo, ou que a justiça é um ideal utópico, e

que na realidade, como muito se diz, é um conceito impreciso; em nada contribui na formação da personalidade de um bom profissional do direito, muito menos de um juiz.

Não foi por caso que em 2006 foi exibido pela TV globo os advogados de Suzana Richthofen instruindo sua cliente a mentir durante uma entrevista ao programa fantástico, sendo que ela estava sendo acusada de planejar e participar do assassinato dos seus pais.

Também, em 2004, dois advogados do Fernandinho beira-mar foram presos por tentarem subornar policiais federais.

No preâmbulo do Código de Ética e Disciplina da OAB observam-se princípios fundamentais, nos quais foi inspirado o seu conteúdo, que são perfeitamente aplicados a qualquer conduta pessoal, quais sejam: a busca pela justiça, respeito à lei, igualdade, lealdade, boa-fé, dignidade. Como pode um individuo que ao longo de sua vida não se

importou com tais princípios, no momento do exercício de sua atividade profissional obedecê-los simplesmente por força de um ritual de juramento quando da colação de grau ou do compromisso prestado perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Se sua educação

foi desprovida de certos princípios ou estes não foram agregados à formação de sua personalidade, dificilmente estarão presentes em sua conduta profissional. Advogados sem princípios éticos é o que se produz em faculdades que ensinam uma justiça relativa; que, na verdade, dizem: nem sabemos o que realmente ela é de fato. No

entanto, eu penso que aqueles que de fato querem ser bons profissionais do direito, principalmente aqueles que pretendem ser juizes, precisam ter a convicção que “ a justiça é

a síntese dos valores éticos”(NADER, 2005, p.106).

Quinto ponto, a justiça se manifesta quando os juízes forem equânimes na aplicação da lei ao caso concreto. O que isso significa? Significa o juiz julgar determinado caso com plena liberdade de acordo com a boa consciência de justiça que o magistrado adquiriu com

toda a formação cultural, histórico, cultural, humanística, sociológica, ao longo de sua trajetória de vida; e no caso específico dos juizes de Israel, sua formação religiosa e conhecimento da vontade de Deus. “A eqüidade é a justiça do caso concreto”(NADER,2005,P.114). O livro de provérbios na Bíblia, em sua introdução, começa dizendo que ele foi escrito para qualquer pessoa “obter o ensino do bom proceder;

a justiça, o juízo e a eqüidade”(1:3). Esse ensino que a Bíblia em seu conjunto apresenta, que provérbios chama de “ensino do bom proceder” é que dará ao juiz a capacidade de resolver uma lide pelo critério da eqüidade. Ela é um critério de aplicação ou concretização

da justiça na vida real dos cidadãos, quando a lei não prescreve uma norma específica para aquele caso, sendo que o juiz terá a liberdade de decisão de resolver o caso com a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. Temos no nosso ordenamento jurídico o

princípio da eqüidade, como por exemplo, no código civil, no capítulo sobre indenização, parágrafo único do art. 944, que autoriza o juiz a reduzir eqüitativamente a indenização na hipótese de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Vou dar um exemplo bíblico. Em Êxodo no capítulo 21 quando trata das leis acerca

da violência, a lei define um fato típico de homicídio culposo, cuja pena varia de uma simples indenização a uma pena de morte: “ Se dois homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, porém sem maior dano, aquele que feriu será

obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. Mas, se houver dano grave, então, a pena será vida por vida ”( vs.22,23). O texto descreve que se decorrente de uma briga entre dois homens acontecer

que um deles acidentalmente cause dano à uma mulher grávida, e esta vir a ter prematuramente seu bebê, ocorrerá:

1) se a criança morrer, o culpado pagará com a própria vida, pois de acordo com o princípio da proporcionalidade da pena( de acordo com o

direito penal de Deus), a vida tirada se paga com a vida de quem a tirou; 2) se não ocorrer dano grave à mãe e ao seu bebê, nesse caso o juiz fixará a quantia indenizatória conforme a exigência do marido da mulher. Claro que se a quantia exigida pelo marido for absurda, o juiz indeferirá o pedido. A solicitação estipulada pelo marido não será atendida. Também, a bíblia não diz quanto poderia ser. Portanto, se não for razoável a quantia solicitada, não fizer jus ao dano; em último caso, será estipulado pelo juiz, que aplicará a “eqüidade”, ou seja, o juiz determinará a quantia mais justa da indenização. Esse é um exemplo bíblico de como esse princípio há muito tempo atrás já fazia parte da ciência do direito.

Os juízes deveriam buscar o equilíbrio, dar a cada um o que é seu. O juiz diante de uma disputa judicial entre as partes, o que ele deve fazer? Dar a cada um o que é seu. Esse

princípio, podemos percebê-lo em Deuteronômio 17: 11 “ segundo o mandamento da lei que te ensinarem e de acordo com o juízo que te disserem, farás; da sentença que te

anunciarem não te desviarás, nem para a direita nem para a esquerda.” Esse conselho que o Senhor Deus deu aos seus magistrados expressa a justiça consubstanciada no meiotermo:

“nem para a esquerda nem para a direita”. Em outras palavras, é não ser nem “muito” nem de “menos”.

Aristóteles e depois S. Tomás de Aquino vão dizer que a justiça corresponde ao “meio”. A justiça busca o ponto de equilíbrio. O direito não deve declarar nem mais nem menos, mas sim o meio-termo. É ser proporcional na aplicação do Direito nos diversos tipos de repartição: “ Na tua bolsa, não terás pesos diversos, um grande e um pequeno(...)terás peso integral e justo...”(Dt 25:13-15). É dar a cada um segundo as suas necessidades: “Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele teu irmão ou estrangeiro que está na tua terra e na tua cidade. No seu dia, lhe darás o seu salário, antes do pôr-do-sol, porquanto é pobre, e disso depende a sua vida; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado”(Dt 24:14,15). Dar a cada um o que é seu configura-se em pagar um salário equivalente ao trabalho realizado; penalidade proporcional ao crime. Ao se estabelecer a contribuição de cada individuo para a coletividade, deve ser observada a capacidade de todos. O imposto de renda, cujo valor varia de acordo com os ganhos, é exemplo de aplicação deste critério. Como bem destaca Paulo Nader, quando o Estado ministra ensino gratuito, presta assistência médicohospitalar,

efetua doação à entidade cultural ou beneficente, ele desenvolve a justiça de dar a cada um segundo as suas necessidades, de forma distributiva e de acordo com a igualdade proporcional, aplicada aos diferentes graus de necessidades.¹

Procurei mostrar por meio de alguns exemplos práticos( e poderia enumerar outrosmais) em que consiste de forma concreta a justiça. Penso que o profissional do direito, o juiz, o jurista, o estudante, precisam estar afinado com esse conceito. Para terminar, quero

deixar claro que haverá as leis injustas, pois o direito não se identifica necessariamente com o que estar positivado nos códigos, mas ele está para além deles. E quem busca esse direito natural, achará a justiça na resolução dos mais diversos conflitos humanos.

“Enquanto as leis se basearem na ordem natural das coisas(e essa ordem natural, nada mais é do que a ordem que Deus estabeleceu como a mais adequada; aquilo que está conforme à natureza humana), haverá o império da justiça.” ² E o fato de haverem leis injustas ao longo dos vários séculos passados, muitos juristas conclui que a justiça tem um caráter indefinido e variável. Dizem que a existência da escravidão em épocas onde o tínhamos legalizado, mostra que nem sempre se percebeu a justiça como percebemos hoje, em que consideramos crime tal ato. Porém, não penso dessa forma. As várias revoltas ao longo dos séculos pelos próprios escravos mostram que a justiça sempre foi buscada e que ela sempre existiu; o que tínhamos, na realidade, era a dificuldade dela descer para o plano da vida concreta. Pois o que tínhamos era a imposição do mais forte sobre os mais fracos. É como se achássemos que a lei da gravidade só veio à existência quando Isaac Newton a descobriu

por meio de seus estudos da física.

Portanto, as várias formas de entendê-la, de tentar conceituá-la, até mesmo partindo de vários filósofos e intelectuais; sem, porém, chegar a saberem o que realmente ela significa, isso não implica necessariamente que ela não exista como um fato concreto, em que de fato podemos percebê-la e aplicá-la na vida real do dia a dia. Penso que muitas vezes aqueles que negam o caráter objetivo da justiça, é porque ainda não perceberam um fato óbvio: o injusto provoca a intuição do justo em cada caso. O evidente é que diante de

uma evidente injustiça, sabemos o que não está de acordo com a justiça. Por fim, é um absurdo afirmar que a justiça possa ser reduzida àquilo que o legislador dispõe. A justiça não pode ser encontrada a partir da simples legalidade. Porém, a justiça precisa sair de seu campo puramente abstrato, e convergir para a realidade entre

os homens, mediante normas jurídicas. Dessa dificuldade da justiça sair de seu caráter apenas ideal e se corporificar em regras práticas, o professor jusfilósofo faz a seguinte observação: “Destas dificuldades, contudo, não se pode concluir que a justiça possua

caráter meramente relativo”(NADER, 2005, P.106). Portanto, em suma, que fiquemos com esse maravilhoso versículo das Escrituras Sagradas, lembrando sempre que o SENHOR, nosso Deus:

“ Ele ama a justiça e o direito”( salmos 33: 5)

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1 Introdução ao Estudo do Direito, 25ªed., forense, RJ, 2005, p.111

2 Paulo Nader, op.cit., p. 107