O uso do nome de solteira/casada e o estado civil - falsidade ideológica e suas consequencias legais

Por força do estabelecido na vigente lei civi brasileira uma pessoa residente no território nacional somente poderá possuir o seguinte estado civil, solteira, casada, viúva, separada judicialmente ou divorciada. Além destes, não existe nenhum outro estado civil que foi comtemplado pela lei.

Se uma pessoa que é separada judicialmente, divorciada, ou vive em concubinato se apresenta como casada e faz este estado civil constar em documentos oficiais, como por exemplo, um boletim de ocorrência, uma escritura pública, ou qualquer outro documento público ou particular está comentendo um ilícito penal.

O mesmo ocorre com aquela pessoa que contraiu nupcias e adotou o nome do marido, mulher, ou adotou o nome da esposa, homem, e apesar disto quando da feitura de algum documento público ou particular continua utilizando o nome de solteiro ou solteira. Essa conduta também configura uma ilicitude.

O crime de falsidade é um crime de natureza pública incondicionada e pode ser denunciado por qualquer pessoa, o que levará a abertura de um processo-crime, que ficará sob a responsabilidade do Ministério Público do Estado ou se for o caso do Ministério Público da União.

Afinal, não é assegurado a nenhuma pessoa inserir ou fazer inserir em documento público ou particular declaração falsa daquela que devia constar, e essa conduta alcança a questão do estado civil, que na seara do Código Civil, tem várias consequências o mesmo ocorrendo quanto ao nome.

Imagine os transtornos que uma pessoa pode causar a terceiros de boa-fé quando esta pessoa que é casada ao abrir uma conta em um banco usa o nome de solteira, e em outras situações de seu interesse usa o nome de casada, e por aí segue.

Devido a estas consequências é que não se admite este tipo de procedimento, que pode ser punido no âmbito da seara penal, e se for o caso até mesmo no âmbito da seara administrativa e da seara civil, indenizações destinadas aos terceiros de boa fé.

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