Segundo Pedido de reconsideração ao CNJ

Ao Colendo Conselho Nacional de Justiça

Ref. Reclamação Disciplinar

0002931-88.2009.2.00.000

(200910000029310)

(0000666.79.2010.2.00.0000).

Pedido de Reconsideração de Decisão

Carlos Roberto Smith, qualificado no processado acima mencionado, torna à honrosa presença deste Colendo Conselho, objetivando reconsideração da decisão proferida pelos motivos a seguir explicitados.

Cremos ter havido um equívoco, de forma alguma nos dirigimos à este Conselho para representar acerca de excesso de prazo contra o Juízo da 1ª. Vara cível de Araçatuba-SP.( doc. 1)

Na verdade, a representação foi contra abuso de autoridade do Desembargador Reis Kunts do Tribunal de Justiça de São Paulo pelos motivos devidamente explicitados na inicial. ( doc. 2)

Quanto ao desenvolvimento do processo, atualmente está em fase de manifestação ministerial junto à procuradoria da República. (doc. 3)

Novamente, o que requeremos seja apreciado e manifestado é a ocorrência do cerceamento de defesa, e abuso de autoridade, verdadeira negativa do estado democrático de Direito, por parte do Desembargador Reis Kuntz que ao julgar Embargos de Declaração em seu acórdão determinou que se certificasse incontinenti o transito em julgado remetendo a seguir os autos à Comarca de origem. E o prazo para a defesa? É inexistente no nosso ordenanento jurídico?.

Ainda, quando saiu a publicação deste acórdão, no dia 22.09.2008, data em que começaria a correr o prazo para defesa, os autos já haviam sido remetidos à comarca de origem em data anterior, ou seja dia 19.09.2008 com certificação do decurso do prazo. Como é possivel?

De que forma teríamos acesso aos autos para elaboração de defesa? Tudo está demonstrado cristalinamente no processado e com certeza é de singela compreensão

“Ex positis” pedimos que, após uma análise detida do assunto seja reconsiderada a decisão prolatada apreciando-se aquilo que verdadeiramente foi requerido

R. Deferimento.

Palmas, 21 de junho de 2010