Uma ótima notícia para os herdeiros...bem de família é impenhorável.

A Quarta Turma do STJ decidiu que o bem de família é impenhorável nos casos de dívidas oriundas de fiança.

O caso ocorreu no RS.

Uma das herdeiras teve uma dívida cobrada judicialmente e o seu quinhão hereditário foi penhorado. O imóvel já tinha sido avaliado e o leilão marcado.

Tanto ela, quanto seus irmãos e mãe alegaram que o bem é o único que a família possui para residência própria, razão pela qual é impenhorável e não poderiam pagar dívida que não lhes diz respeito.

O pedido foi negado negado, ou seja, perderam em primeira instância.

O juiz fundamentou que o imóvel seria vendido, a dívida paga e o dinheiro remanescente seria dividido entre os herdeiros proprietários. Inconformados, recorreram ao TJRS e também perderam.

Numa acertada e sábia decisão, o STJ entendeu que as partes tinham legitimidade e poderiam ser amparadas pela Corte, bem como, o imóvel não poderia ser penhorado.

Para saber mais, veja a decisão na íntegra. Resp 1105725.

FONTE: STJ (acessado em 05/07/2010).

Bianca Stievano
Enviado por Bianca Stievano em 05/07/2010
Código do texto: T2360421
Copyright © 2010. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.