A SEGURANÇA JURÍDICA, HOJE

Atualmente a segurança jurídica é um assunto que ganha destaque em vários discursos político-econômicos e que justifica plenamente o esforço por sua busca, uma vez que se vive em uma sociedade de risco, intensificada pelo processo de globalização e pelo hipercapitalismo.

O conceito de risco que se assevera, hoje, é inseparável das idéias de possibilidade e de incerteza devido às decisões políticas, que são tomadas tentando prever o futuro e, que embora não seja sabido, o resultado que se sucederá, mostram que o risco não é igual à ameaça ou ao perigo, posto que se proferida a distinção torna-se irrelevante se não se há a referência à idéia de segurança e, com tal muta-se um conceito decisivo.

A idéia de risco, deste modo, supõe uma sociedade que trata ativamente de romper com seu passado, característica fundamental, de fato, da civilização industrial moderna. Logo, o risco é a dinâmica mobilizadora de uma sociedade voltada para a mudança que quer determinar seu próprio futuro em vez de deixá-la à religião, à tradição ou aos caprichos da natureza.

Assim, o capitalismo moderno destoa de todas as formas anteriores de sistema econômico por suas atitudes para com o futuro, que junto a este, o industrialismo é um tipo de grupo complementar, não subordinado dele.

Nesta ordem, a concepção dos que sobrevivem à chamada pós-modernidade, atual realidade sócio-econômico, devido à insegurança em massa provocada por conflitos armamentistas sem ideologia, catástrofes climáticas, ações políticas impensadas das grandes nações, terrorismo e pela instabilidade das bolsas de valor, vivenciam uma situação de conformismo, acreditando que os benefícios deste regime, são maiores do que os riscos, porém isto permanece somente no campo psicológico, posto que a verdade é veiculada diariamente nos periódicos nacionais, demonstrando o rigor da imprevisibilidade do amanhã em que vivemos.

O tema segurança jurídica, então, está imbuído no Estado de Direito e o segue em suas configurações temporais, guardando as características individuais de cada período: Estado Liberal de Direito, Estado de Bem-estar Social e Estado Democrático de Direito. Sendo que, neste último, alvorece com a aclamada segurança preventiva.

Desta forma, a segurança jurídica se espraia para outras áreas, como: a segurança pública, a nacional e a internacional, já que a própria representa certeza e garantia dos direitos. É paz e, significa, sobretudo, defesa dos direitos humanos.

Portanto, tentando conservar a segurança incluída no catálogo dos direitos fundamentais, descrito no art. 5° da Constituição federal, devemos, nós do povo conscientizar-nos de que possuímos soberania e, que tal poder nos dá a possibilidade de escolher e eleger nossos legisladores, que devem sim, aperfeiçoar nossa legislação para nos beneficiar, e não nos prejudicar. Tal crítica se coaduna com o escândalo da representatividade que extrapola o átrio do palácio dos debates no Congresso Nacional e, pelas reformas instituídas por emendas constitucionais sem um devido estudo de impacto social prévio.

Perseguimos, então, a segurança jurídica, para que se concretize uma democracia sólida adstrita nos valores do “Preâmbulo” de nossa Carta constitucional, embasando-se, para tanto, na ética e na justiça, na qual a política será a favor de muitos e, não artifício estratégico governamental de poucos, já que a pretensão maior é o desenvolvimento das liberdades cívicas do povo brasileiro, como: educação, saúde, publicidade, assistência social e ascensão social. Pois, um país onde há segurança, há firmeza e certeza, indícios de estabilidade econômica e portas abertas para o investimento de capitais estrangeiros.

Rogério Wanderley Guasti – Advogado Tributarista em Vitória/Es; MBA em Direito Tributário pela FGV/Rio, Mestre em Direito e Economia pela UGF/RJ.