QUESTÕES SOBRE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Comentários à prova de Direito Administrativo para o concurso de AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO aplicada pelo CESPE/UNB, em 14.08.2010.
Julgue os próximos itens, relativos à organização administrativa da União.
Questão 54 – A consolidação de uma empresa pública efetiva-se com a edição da lei que autoriza a sua criação.
Comentário:
A lei que autoriza a criação de uma empresa pública não tem o condão de consolidar tal entidade, apenas com o registro do documento constitutivo no órgão competente ela estará apta a funcionar.
Importante ressaltar que a empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado e por esse motivo, nos termos do art. 45 do Código Civil, a sua existência começa com o registro do ato que a constituiu.
O professor Gabriel Dezen Junior ilustra bem o tema ora desenvolvido “ com a Emenda Constitucional nº 19, recuperou-se a melhor técnica jurídica para a matéria, já que a lei não é, nem nunca foi, apta a criar sociedade de economia mista ou empresa pública, cuja instituição depende de procedimento de registro de pessoa jurídica em junta comercial.”
Assertiva incorreta.
Questão 55 - É de competência da Justiça Federal processar e julgar, os litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.
Comentário:
A competência jurisdicional descrita na questão está de acordo com o previsto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Esse dispositivo descreve que compete aos juizes federais processar e julgar as causas em que a União, entidades autárquicas (autarquias e fundações públicas) ou empresa pública figurem como autoras, rés, assistentes ou opoentes. No entanto, a Justiça Federal não será competente, mesmo que haja interesse de um dos entes anteriormente citados, quando a causa envolver questões referentes à falência, as que envolvam acidente de trabalho, além das sujeitas à competência da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.
Apenas para lembrar, as sociedades de economia mista estão excluídas do rol das entidades sujeitas à competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
Assertiva correta.
Questão 56 – As autarquias e as fundações públicas são consideradas entidades políticas.
Comentário:
As autarquias e fundações públicas são entidades administrativas. Essas entidades não possuem autonomia política, que é conferida apenas aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Nem mesmo um território, criado como autarquia, seria considerado uma entidade política.
Tal afirmação encontra amparo no art. 18, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios...”.
Para o preciso José dos Santos Carvalho Filho, e outros renomados doutrinadores, a autarquia “...não é de caráter político, mas sim administrativo...” , pois, para referido professor, as autarquias e fundações autárquicas não têm capacidade de auto-organização por não possuírem autonomia política, dessa forma, são entidades com funções meramente administrativa.
Assertiva errada.
Prova retirada do site do CESPE/UNB:
http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU2010/arquivos/Gab_Preliminar_TCU10_001_1.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU2010/arquivos/TCU10_001_1.pdf
Referências Bibliográficas:
Dezen Junior, Gabriel. Direito Constitucional: Constituição Brasileira Comentada e interpretada. 12ª Ed. Brasília. Ed. Vestcon 2007. Pág. 340
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 14ª Ed. Lúmen Júris. Rio de Janeiro-2005. pág. 376