QUESTÃO - PRAZO CONCLUSÃO INQUÉRITO POLICIAL - LEI Nº 11.343/06

Questão de Processo Penal da prova de Juiz do TJDFT, aplica em 01/4/2007

Questão 87

O prazo de conclusão do inquérito policial instaurado para apurar a prática dos crimes de entorpecentes (artigos 33, 34, 35, 36 e 37 da Lei nº 11.343/2006) será:

(A) de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, triplicar os prazos;

(B) de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, duplicar os prazos;

(C) de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, triplicar os prazos;

(D) de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, duplicar os prazos;

Comentário:

A questão cobra a literalidade do art. 51 da Lei nº 11.343/2006, in verbis: “Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.” Desse modo, a assertiva correta é a letra “D”.

Apenas para auxiliar na fixação do preceito, segue jurisprudência sobre a matéria:

“...Não há cogitar de excesso de prazo. Ainda não há ação penal. A fase é de inquérito policial. O paciente foi preso em flagrante em 24/6/2009. O prazo para a conclusão do inquérito policial, tratando-se de acusação de tráfico de entorpecentes e estando o acusado preso, é de trinta dias, conforme expresso no artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, prazo esse que pode ser duplicado, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo...” (Acórdão nº 370.868/DF, 1ª Turma Criminal do TJDFT, MARIO MACHADO – Relator)

“...Para a caracterização do excesso de prazo, mister verificar a contagem global dos prazos e não de cada ato ou diligência. - A nova lei de tóxicos ampliou o prazo para encerramento da instrução criminal que poderá compor até 180 dias, não havendo falar-se, in casu, em excesso de prazo para formação da culpa...” (Acórdão nº 4783265/MG, 4ª CÂMARA CRIMINAL do TJMG, Relator: RENATO MARTINS JACOB).

Desta forma, a alternativa correta só poderia ser a letra "D".

Robson Sousa
Enviado por Robson Sousa em 30/08/2010
Código do texto: T2468215