QUESTÃO COMENTADA - EXCEÇÕES - PROCESSO PENAL

Questão do CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS JURÍDICOS - 01/4/2007

Questão 94.

Constitui exceção peremptória:

(A) incompetência do juízo;

(B) litispendência;

(C) suspeição;

(D) nenhuma das alternativas acima (A, B, C) é correta.

Comentário:

O Art. 95 do Código de Processo Penal enumera as exceções a serem opostas: a) suspeição, b) incompetência de juízo, c) litispendência, d) ilegitimidade de parte, e) coisa julgada.

De início, é importante conhecer a classificação doutrinária das exceções previstas no dispositivo acima, que são duas:

a) Exceções dilatórias – tem o objetivo de retardar o andamento do processo até que se resolva questão importante para o seu prosseguimento.

b) Exceções peremptórias - tem como objetivo por termo a uma lide, extinguir o processo em face de questões que não mais poderiam ser ali discutidas.

Nas breves e preciosas palavras do professor Damásio de Jesus “ Quando impedem a ação penal são chamadas peremptórias; quando apenas retardam o andamento do processo criminal, dilatórias” (1)

Após a breve exposição, é possível dividir as exceções previstas no art. 95, em dilatórias que são: suspeição, incompetência de juízo e ilegitimidade, já as peremptórias são: litispendência e coisa julgada.

A exceção de litispendência é peremptória, visa suspender a ação penal e pode ser argüida a qualquer tempo.

Com base no exposto, pode-se afirmar que a alternativa “B” é a correta.

Jurisprudência sobre o tema:

“EMENTA : - LITISPENDÊNCIA. É válida a decisão do magistrado que, verificando a litispendência, manda levantar a penhora, visto o caráter peremptório daquela exceção. Recurso não conhecido.” (RE 71030, BILAC PINTO, STF)

Questão 95.

Oposta exceção de incompetência pelo réu:

(A) tanto se for aceita como se for recusada pelo juiz, cabe recurso em sentido estrito;

(B) tanto se for aceita como se for recusada pelo juiz, não cabe qualquer recurso;

(C) se for aceita pelo juiz, cabe apelação, e, se for recusada, cabe recurso em sentido estrito;

(D) se for aceita pelo juiz, cabe recurso em sentido estrito, e, se for recusada, não cabe qualquer recurso.

Comentário:

Nos termos do art. 581, II, do Código de Processo Penal, caso o juiz acolha o pedido de exceção de incompetência, caberá recurso em sentido estrito, de outro lado, caso ocorra a recusa do pedido, não caberá recurso, no entanto, em uma eventual apelação essa matéria poderá ser suscitada como preliminar.

Esse entendimento encontra amparo na jurisprudência:

“RESP - PROCESSUAL PENAL - RECURSOS - SISTEMA - A APELAÇÃO ABRANGE AS HIPOTESES DO ART. 593, CPP. O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, OS CASOS DO ART. 581. AMBOS DESCREVEM CRITERIO, CONSOANTE O PRINCIPIO - NUMERUS CLAUSUS, O QUE ACONTECE TAMBEM COM O PROTESTO POR NOVO JURI, EMBARGOS INFRINGENTES, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E A AÇÃO, COM O NOMEM IURIS - REVISÃO CRIMINAL. A DECISÃO QUE REJEITA - EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA - NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS CATEGORIAS MENCIONADAS. PODERA, E CERTO, O REU, DEDUZIR A MATERIA COMO PRELIMINAR, NA APELAÇÃO.” (RESP 199400371705, LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, STJ - SEXTA TURMA, 20/11/1995)”

“PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, XV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO CABIMENTO. 1. A apelação não é o recurso adequado para se impugnar decisão que declara a competência do juízo, porque não há previsão legal para sua interposição. A decisão recorrida possui natureza de interlocutória, o que afasta a incidência da regra do art. 593, II, do CPP, que prevê o cabimento de apelação das decisões definitivas ou com forças de definitivas. 2. Também não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que conclui pela competência do juízo, já que essa hipótese não se encontra prevista no rol taxativo do art. 581 do CPP. 3. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "não existe recurso próprio contra a decisão de exceção de incompetência quando o Magistrado reconhece a competência do Juízo, sendo o habeas corpus o único meio de afastar eventual ilegalidade da decisão" (HC no 45.210/DF). 4. Recurso em sentido estrito improvido.” (RSE 200983050010703, Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, TRF5 - Primeira Turma, 11/02/2010)

“PROCESSO PENAL: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE FIXA A COMPETÊNCIA DE JUIZ PARA A CAUSA - A ENUMERAÇÃO DO ART. 581, DO CPP É TAXATIVA E NÃO ADMITE AMPLIAÇÃO - Recurso não conhecido. O recurso foi interposto com fulcro no disposto no inciso II, do art. 581, do CPP, que trata de questão inversa, isto é, quando a decisão do Juiz conclui pela incompetência do Juiz.

É de comum sabença que a enumeração levada a efeito pelo legislador no art. 581, do CPP é taxativa e em numerus clausus, não admitindo qualquer elastério em seu conteúdo. A hipótese que sustenta o recurso interposto não se enquadra em nenhuma das decisões passíveis de serem enfrentadas por intermédio do recurso em sentido estrito, daí porque, em preliminar, não se conhece do recurso. Recurso não conhecido.”(20010110619058RSE, Relator P. A. ROSA DE FARIAS, 1ª Turma Criminal, julgado em 18/10/2001, DJ 20/02/2002 p. 114).

Em face do exposto, a alternativa “D” é a correta.

Referências Bibliográficas:

(1) Damásio de Jesus. Código de Processo Penal Anotado. 24ª Edição. Editora Saraiva. São Paulo (SP). Pag. 149.