Da Efetividade do Juiz na Aplicação da Justiça

O justo e a justiça sempre se confundem à mente dos mais leigos. Numa discussão que envolve leis e justiça, deve-se primeiro elucidar uma questão que aos olhos mais inexperientes pode parecer um enorme absurdo: A lei não é justa!

Isso pode causar um espanto inicialmente, mas logo que nos aprofundamos um pouco no assunto, chegamos à conclusão de que as leis existem tão somente para manter a ordem na sociedade, para que o convívio em grupo a que os homens estão subordinados não caia no completo caos. Se essas leis fazem justiça ou não, é uma discussão que não vale à pena.

Ainda falando em leis, encarnamos na pessoa do juiz a própria legislação, de modo que acreditamos que ele - o juiz - é o legislador, a lei e a justiça em forma de pessoa, o que não condiz com a verdade. Mas quais são os poderes que esse homem, que é a voz do estado, tem em suas mãos?

O Juiz nada mais é do que uma pessoa que interpreta e aplica leis. Verdade se faz em dizer que certa liberdade e poder são dados à ele, mas toda e qualquer ação que faça é regulada pelo conjunto de normas e devem estar de acordo com aquilo que encontramos nas leis. A própria palavra Juiz nos remete à ideia de justiça, mas escravo da lei não seria exagero em se tratando da pessoa do juiz, haja vista que ele não pode simplesmente julgar o que seria mais justo para cada caso, restando apenas a opção de, acordando com as normas já previstas, o que é mais cabível ou menos cabível, ainda que não seja de todo justo.

Em outras palavras, poderíamos dizer que o estado fala pela pessoa do juiz, afinal o juiz é aquele que transmite qual a intenção e dever desse estado em cada caso. Mas, em hipótese alguma poderíamos dizer o contrário: O juiz fala pelo estado, visto que o juiz é completamente subordinado desse estado, não interessando para este as opiniões, parcialidades ou convicções da pessoa do juiz.

Assim, podemos concluir que o papel do juiz na efetivação da justiça não é mais do que transmitir às partes - ou quaisquer outros envolvidos - qual decisão o estado julga necessária para cada situação, dispensadas e ignoradas suas convicções pessoais.