Ata de Fundação da Sociedade Fonte Independente da Arte, Acrônimo SO.F.I.A.,

Ata de Fundação da Sociedade Fonte Independente da Arte,

acrônimo SO.F.I.A., SOFIA

Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, às quinze horas, na casa de Givanildo Oliveira, bairro da Liberdade, na cidade de Salvador, Bahia. Foi feita a terceira reunião para a fundação da Sociedade Fonte Independente da Arte, com os presentes membros fundadores: Rodrigo Oliveira, Givanildo Oliveira da Silva, Tassio Bruno Ferreira Silva, Ângelo Antonio dos Santos, onde foram eleitos democraticamente, primeiramente o nome da Sociedade, e seu símbolo, a figura da Fênix. Quem presidiu a reunião de hoje, foi um dos membros fundadores, Givanildo Oliveira da Silva, tendo como secretario ad hoc e também um dos membros fundadores, Tassio Bruno Ferreira Silva. Tendo escolhidos o nome da sociedade, o símbolo da mesma, o membro Rodrigo Oliveira citou as formas de divulgação da mesma, com a concepção e construção de blogs, citando o nome de seu amigo Ruan Marcos, como quem poderá construir, no mínimo, quatro blogs. O membro Rodrigo também citou que seu amigo Ruan gostaria de participar da sociedade como membro associado; dizendo que ele conhece varias pessoas que poderiam ajudar na divulgação da sociedade. Também foi dito que as eleições dos membros fundadores para os dois cargos de Coordenador terão de ser feitas com voto democrático de todos os quatro membros juntos, para dia que deve ser marcado de comum acordo por eles. Foi discutido e feito o primeiro símbolo da ave Fênix. Um dos Membros fundadores e idealizador, Tassio Bruno e ora secretario ad hoc da reunião de fundação, citou a necessidade de regras gerais para a sociedade. Juntos os quatro definiram as cinco Clausulas Gerais a serem respeitadas por todos os membros associados e fundadores, as quais foram postas nesta ata no Anexo Um. Também foram redigidas Regras Gerais A respeito somente dos membros fundadores, também deixadas nesta ata no Anexo Dois. A Clausula Primeira presente no anexo um, foi feita e idealizada pelos membros Rodrigo Oliveira e Givanildo da Silva, ora presidente da reunião. A Clausula Segunda foi feita em democracia pelos três membros fundadores, Tassio Bruno, Rodrigo Oliveira e Givanildo da Silva. Sobre a Clausula Base, foi também feita em regime democrático, ora pelos quatro membros fundadores presentes. A Clausula Terceira foi lembrada pelo membro Rodrigo e completada por todos os membro em conjunto. Enquanto A Clausula Quarta foi idealizada pelo membro Givanildo da Silva, e acrescida e modificada pelos quatro membros presentes de forma totalmente democrática. A Clausula Quinta e suas cinco linhas foram lembradas pelo membro Givanildo. Todas as cinco regras escritas no Anexo Dois foram feitas também em regime totalmente democrático pelos quatro membros, sendo em algumas delas lembradas pelo membro fundador, Ângelo Antonio. Todas as regras e clausulas foram redigidas pelo presente secretario ad hoc da ata, Tassio Bruno Ferreira Silva. Também fora decidido que a Sociedade não contará com presidente, mas sim com Coordenadores a serem eleitos na forma presente no Anexo Dois, presente nesta ata. Por fim, não tendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião de Fundação da Sociedade Fonte Independente da Arte, de acrônimo SO.F.I.A., ou simplesmente SOFIA em caixa alta, e eu, Tássio Bruno Ferreira Silva, secretario ad hoc, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os membros fundadores presentes.

Salvador, dezesseis de janeiro de dois mil e onze.

Ass. De membro Fundador. Angelo Antonio Pereira dos Santos

Ass. De membro Fundador. Givanildo Oliveira da Silva

Ass. De membro Fundador. Rodrigo Oliveira de Souza

Ass. De membro Fundador. Tassio Bruno Ferreira Silva

Anexo 1 (um) da Ata de Fundação.

As Clausulas Gerais da Sociedade.

Clausula Primeira

É vetado aos membros associados e fundadores a copia de quaisquer idéias apresentadas para criticas e elogios. Ou seja, é vetado o plagio entre todos os membros.

Clausula Segunda

É necessário comprometimento de todos os membros na participação da Sociedade, no caso, das reuniões de criticas, elogios e sugestões; onde os artistas irão compartilhar opiniões sobre suas obras. Respeitando a Clausula Primeira, que é vetada a copia. Também é proibido, durante as criticas, ofensas aos autores, como insultos à sua moral.

Clausula Base

A Sociedade tem como regra base, ajudar em conjunto todos os membros. Para que eles possam divulgar os seus trabalhos para editoras, gravadoras, exposições artísticas em geral...

§1. Os Lucros da Sociedade são devidos à Sociedade e não aos autores. O Lucro dos autores é devido e unicamente devido aos autores.

§2. Por enquanto, a Sociedade é sem fins lucrativos.

Clausula Terceira

Tendo algum membro associado ou fundador, no lançamento de sua obra, deve levar na sua exposição ou qualquer coisa do tipo, o logotipo a ser escolhido pelos membros fundadores – sem que este tire o brilho do próprio autor.

§1. Nos eventos de divulgação nenhum membro poderá vir sob o efeito de quaisquer drogas, licitas ou não.

Clausula Quarta

Nenhuma pessoa física ou jurídica que não for membro associado pode usar os símbolos pertencentes à Sociedade Fonte Independente da Arte, ora logrados na Ata de Fundação. Caso isto ocorra, é dado o direito à Sociedade de buscar apoio da Justiça, ou de quaisquer meios legais que restituam os direitos da mesma.

Clausula Quinta – das Punições da Clausulas anteriores

1. Afastamento de 1 (um) a 2 (dois) meses;

2. Afastamento de 15 (quinze) dias;

3. Afastamento de 3 (três) a 6 (seis) meses;

4. Exclusão da Sociedade.

Parágrafo único.

Todas as decisões à cima descritas serão tomadas democraticamente pelos membros fundadores.

Clausula Sexta – dos membros Amantes da Arte.

Os quatro membros fundadores decidiram a contento, e também de forma democrática como todas as clausulas anteriores, que os membros Amantes da Arte, serão aceitos. Ou seja, aquelas quais não tiverem nenhuma aptidão para nenhum tipo de arte, mas as admira, e gostaria de participar da sociedade, serão aceitos como membros AMA, ou seja, membros Amantes da Arte. Eles terão de seguir todas as Clausulas Gerais da Sociedade, e terão os mesmos deveres de um membro associado. Como participar das divulgações de livros, pinturas, não copiarem obras de outros membros, etc. Também terão de ser respeitos com a Sociedade. Os AMAs poderão ser punidos com as mesmas punições expostas mais explicitamente na Clausula Quinta –das Punições das Clausulas anteriores. Após isto decidido estão expostos abaixo o três tipos de membros da sociedade.

Dos três tipos de membros:

1. Membros Fundadores. – Seus deveres e direitos estão melhor expostos no Anexo 2 (dois), e na Ata de Fundação.

2. Membros Associados. – Têm de seguir as clausulas anteriores. São aqueles quais produzem as mais variadas artes, a seus gostos.

3. Membros AMA – Amantes da Arte – Apesar de não fazerem nenhum tipo de arte, são aceitos na sociedade com bom gosto dos Fundadores. Tem de seguir as mesmas clausulas anteriores, as quais são devidas também aos Associados e aos Fundadores. Suas punições são as mesmas dos Associados.

Clausula Sétima

Todos os membros são iguais perante a Sociedade Fonte Independente da Arte, não importando, o gênero, a raça, a classe social, a idade, as deficiências, opção sexual, enfim, todos são iguais e portanto, têm os mesmos direitos garantidos pela Constituição do Brasil, e pela a Ata de Fundação; sendo assim, são plausíveis de sofrerem as mesmas punições expostas na Clausula Quinta – das Punições das Clausulas Anteriores.

Anexo 2 (dois) da Ata de Fundação.

Das Regras Gerais A respeito somente dos membros Fundadores

1. Somente os membros fundadores poderão ser eleitos Coordenadores.

2. Os Coordenadores serão eleitos a cada 6 (seis) meses.

3. Serão os Coordenadores, Coordenador de Divulgação e Coordenador de Liderança. O de Liderança fiscalizará os membros, tão somente os associados. O de Divulgação cuidará de forma genérica da mesma.

4. Caso um dos Quatro Membros Fundadores desobedeça as Clausulas Gerais, para todos os membros, e/ou não exerça a sua função na Sociedade, será punido, com a decisão a ser tomada pelos outros membros Fundadores de forma democrática.

Parágrafo único.

A exclusão não é valida para os membros Fundadores.

5. Nas reuniões dos Fundadores, as faltas deverão ser avisadas com antecedência. No caso de somente um faltar à reunião, ela será conduzida normalmente.

Parágrafo único.

As Clausulas Gerais da Sociedade e as Regras Gerais A respeito somente dos membros Fundadores, poderão ser mudadas ou acrescentadas, democraticamente, pelos membros Fundadores.

Tassio Bruno Silva O Presbítero
Enviado por Tassio Bruno Silva O Presbítero em 27/02/2011
Reeditado em 27/02/2011
Código do texto: T2818316
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