Violência contra mulheres

A violência é um termo de múltiplos significados, e vem sendo utilizado para nomear desde as formas mais cruéis de tortura até as formas mais sutis da violência que têm lugar no cotidiano da vida social, na família, assim como em outros meios de nossa sociedade.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência como “a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis”. Mas os especialistas afirmam que o conceito é muito mais amplo e ambíguo do que essa mera constatação de que a violência é a imposição de dor, a agressão cometida por uma pessoa contra outra; mesmo porque a dor é um conceito muito difícil de ser definido.

As Nações Unidas definem violência contra a mulher como: "Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada".

As relações violentas, já que podemos chamar assim, existem desde os primórdios da humanidade, isto é, não é fruto do modo de produção vigente. Ainda que não desconsideramos que, a medida que as relações sociais vão se complexificando sob a égide do capitalismo, algumas facetas da violência tendem a se aprofundar.

Existem muitas formas de violência contra a mulher, dentre elas a violência psicológica, a física e a sexual.

A violência física é toda ação que produz dano à integridade física da pessoa: tapas, murros, empurrões, pontapés, puxões de cabelo, chicotadas, arranhões, mordeduras; provocar queimaduras; arrancar a roupa, amarrar, arrastar e deixar em lugares desconhecidos; atacar com armas brancas (dar facadas, usar porretes) ou armas de fogo (pistolas, revólveres); tentar afogar a vítima; obrigá-la a ingerir drogas ou medicamentos; recusar-se a cuidar e proteger alguém de situações de perigo ou danos evitáveis, entre outras.

Já a violência Sexual é toda ação na qual uma pessoa por meio da força, ameaças, intimidação e mesmo sedução, obriga outra a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, da qual o agressor tenta obter gratificação, tais como carícias não desejadas, comportamento indecente, exibicionismo e masturbação forçada; sexo forçado, realizar à força penetração oral, vaginal ou anal com pênis ou objetos; estupros; impedir o uso de anticoncepcionais; obrigar a parceira a fazer sexo com outras pessoas, entre outras.

No caso da violência psicológica é a ação ou omissão que causa ou visa causar dano emocional e diminuição da auto-estima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar, controlar as ações da pessoa, seus comportamentos, crenças e decisões. Inclui: ameaças, constrangimento, insultos constantes, humilhação, ser ridicularizada e colocada de lado, receber críticas e comentários maldosos, chantagem, isolamento de amigos e familiares, referências preconceituosas a determinadas condições da pessoa, exploração, negligência, impedir a pessoa de sair de casa ou de sair sozinha.

A cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil, segundo pesquisa divulgada , pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc. A situação era pior há dez anos, quando oito mulheres eram espancadas no mesmo intervalo de tempo.

A Lei Maria da Penha e as Politicas de erradicação de violencia contra mulher vem intimidando as continuas agressoes , visto que o reconhecimento e o respeito irrestrito de todos os direitos da mulher são condições indispensáveis para seu desenvolvimento individual e para a criação de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica;

Com a finalidade de exercer a proteção da mulher, existe a Central de Atendimento à Mulher, o telefone é o 180, o qual funciona 24 horas por dia, de segunda à domingo, inclusive feriados. A ligação é gratuita e o atendimento é de âmbito nacional. Essa Central funciona com atendentes capacitadas em questões de gênero, nas políticas do Governo Federal para as mulheres, nas orientações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e, principalmente, na forma de receber a denúncia e acolher as mulheres vitimas de violência.

Ainda assim, existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.

O grave problema da violência contra a mulher pode e deve ser considerado como uma questão de saúde pública, além de uma violação explícita dos direitos humanos, o qual deve ser banido de nossa sociedade, visando um pais livre da violência Faça a sua parte. Denuncie caso você perceba que seus direitos estão sendo violados e não aceite ser mais uma vitima.

Sirleynaya Christiam
Enviado por Sirleynaya Christiam em 02/03/2011
Código do texto: T2825108