THEODOR VIEHWEG

Estou fazendo um trabalho da faculdade e me foquei em pesquisar mais acerca deste grande visionário.

Nossa, fiquei surpresa com a 'revolução', digamos assim, que ele causou na visão da Tópica Jurídica.

De início, compreendi que existia uma visão meio que paradona, estagnada do uso da tópica, da argumentação, mas daí veio este ser surpreendente (ao meu ver), escreveu um livro intitulado "Tópica e Jurisprudência" e trouxe à tona um desafio para seu tempo.

O citado autor, era da Alemanha, foi professor, e seus escritos sobre a argumentação e a sua visão da tópicajurídica foi uma redescoberta para os operadores do direito daquele tempo.

Sim, mas que tempo era esse?

Foi coisa recente, caro recantista.

Foi no Século passado (XX), mais precisamente no ano de 1945 que ele escreveu e apresentou, divulgou, portanto, no ano de 1953 em Munique.

Houve críticas, houve oposição, é lógico, mas sua ideia central tem trazido uma nova visão no uso da tópica para resolver conflitos sociais.

Nessa visão, o operador do direito não vislumbra apenas uma vertente, mas várias. Daí, ele define uma delas, contudo que seja a mais viável e plausível.

Fiquei fascinada com a ousadia e visão futurística, porém oportuna, do saudoso mestre.