CONTRATO NECESSÁRIO

Existem duas espécies de contrato necessário, ligados a ramos distintos do Direito.

Segundo Maria Helena Diniz (p. 1049, Dicionário Jurídico, 2005):

"1. Direito Administrativo. Diz-se daquele que sela o vínculo jurídico entre o Poder concedente e a concessionária de serviços públicos essenciais, como água, luz, telefone, gás, etc. 2. Direito civil. É aquele que deve ser efetivado para que outro possa ser celebrado (Nipperdey)."

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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