Ação de Alimentos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de Dourados – Mato Grosso do Sul,

Hortenília Amantino Batoré e Petrôncio Amantino Batoré, menores impúberes, domiciliados na cidade de Dourados/MS, onde residem na Rua Francisco Chagas, n. 240, bairro Trovão Azul, CEP XXXXX-XXX, neste ato representados por sua mãe Petronília Amantino Batoré, brasileira, solteira, portadora do RG n. XXXXXXXXX, CPF n. XXXXXXXXXXXX, filha de Elizete Amantino, vem por seu advogado ao final firmado, inscrito na OAB/MS sob o n. XXXXX, com escritório localizado na Rua Idelfino Horácio, n. 846, bairro Santa Efigênia, em Dourados/MS, CEP XXXXX-XXX perante Vossa Excelência propor Ação de Alimentos pelo procedimento especial contra Hortêncio Batoré, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. XXXXXXXXX, inscrito no CPF n. XXXXXXXXXXX, filho de Honorina Batoré, domiciliado na cidade de Dourados/MS, onde reside na Rua Frederico Silveira, n. 874, bairro Coração, na CEP XXXXX-XXX, telefone n. (XX) XXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Dos Fatos

A representante e mãe, dos autores, compartilha de união estável com o Réu desde 1993. Deste relacionamento resultou o nascimento de Hortenília Amantino Batoré, aos 16/05/2002 e Petrôncio Amantino Batoré aos 24/08/2006, conforme consta documentação anexa.

Conta a mãe dos autores que a união estável entre ela e o Réu, foi rompida por culpa exclusiva deste, que abandonou o lar por motivos que ela desconhece, há 10 meses. Assim, sempre que se encontravam havia desentendimentos, e dessas brigas resultavam sempre ofensas verbais, e em uma das ocasiões restou até mesmo lesões corporais para a mãe dos autores, estando comprovada assim a impossibilidade da vida em comum.

Lembra ainda, que, o Réu não vem contribuindo para o sustento dos filhos e que ela não está em condições de sozinha mantê-los e sustentá-los, e lembra ainda, que enquanto estava em união com o Réu, seus filhos frequentavam um dos melhores colégios da cidade, faziam aulas de inglês e natação, e que, além disso, tinham uma vida confortável e com muitas regalias, porém devido ao fato de não conviver mais com o réu, os autores tiveram que ser transferidos para escolas públicas e parar com as atividades extracurriculares que mantinham, havendo assim prejuízos no tocante à educação dos autores.

Há que se levar em consideração que, as inúmeras dificuldades que os autores vêm passando, não são por culpa da mãe, pois como trabalha de garçonete, sua renda não é suficiente para atender às necessidades pertinentes aos filhos, tendo, portanto que sacrificar o orçamento familiar para atender no mínimo às obrigações alimentares, e estando assim, caracterizado o dever de colaboração paterna no tocante a manutenção e sustento dos filhos.

Verifica-se também que por habitar em uma cidade onde no verão há uma grande epidemia de dengue, um dos autores foi picado pelo mosquito Aedes Aegypti e em decorrência do seu grave quadro clinico restaram seqüelas que levaram o autor a sérios problemas de saúde comprovados em documentação em anexo. Ressalta-se que todas às vezes a mãe tentou amigavelmente solicitar recursos financeiros do Réu para custear o tratamento, este se negou em fornecê-los sob o argumento, que a representante poderia procurar uma alternativa gratuita para o tratamento de seu filho.

O Réu é dono da empresa Batoré’s LTDA, de sua atividade aufere lucros de aproximadamente, R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) por mês, valor este suficiente para prestar alimentos aos autores, cumprindo, desta forma, com seu dever de pai. Portanto tem-se ai o dever de atender as necessidades dos autores, vez que como consta em documento anexo, o réu tem plena capacidade para arcar com as obrigações alimentares.

Dos Fundamentos

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226 §3°, assegura à união estável o status de família, sendo vedada a discriminação entre pessoas unidas informalmente, desse modo está presente o dever de assistência aos menores, vez que é dever inescusável dos pais a educação, guarda e sustento da prole, conforme dispõe o ECA em seus arts. 4° e 22.

Para que haja a obrigação de prestar alimentos, é necessário a ocorrência de certos requisitos que autorizem sua concessão, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade as quais comprovam-se em documentação em anexo. A hipossuficiência dos autores demonstra a Necessidade.

Já a Possibilidade, é verificada quando se comprova que o Réu tem plena possibilidade de arcar com o ônus a ele incumbido, encontrando-se ainda constante a Proporcionalidade, pois como percebe-se há verdadeiras defasagens quanto ao sustento dos autores. Sendo que o pedido formulado é juridicamente possível, uma vez que contém todos os requisitos indispensáveis à sua eficácia.

Vemos neste caso, as dificuldades que vem passando a mãe dos autores, que mantém seus filhos sob sua guarda exigindo assim, sacrifício extraordinário de sustenta-los, pois desde o rompimento de sua união com o Réu, ele nunca mais contribuiu para a manutenção dos filhos.

E restando demonstrado o estado de necessidade e o fato da representante não conseguir prover o sustento dos autores, que como já citado, são filhos do casal, conforme faz prova as cópias das certidões de nascimento anexas. É irrecusável o dever do Réu em prestar alimentos aos filhos menores, que necessitam atualmente de pelo menos dois salários mínimos por mês, para a sobrevivência de ambos, sendo que constata-se que o pai tem condições financeiras para satisfazer o valor pedido.

Vale lembrar que o valor pedido esta distante dos 33% dos rendimentos usualmente instituídos em juízo e que, portanto não exorbita as possibilidades do réu.

Observando assim, que é direito fundamental do ser humano a sobrevivência, e constitui meios necessários para esta, a concessão de alimentos, vestuário, abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença conforme dispõe o art.229 CF e este direito é reiterado pelo ECA nos arts. 3° e 15 a 19, lembra os autores que esse valor que atende ao disposto no art. 400 do Código Civil Brasileiro, a obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades dos autores.

Artigo 400 - "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Desta forma, negando-se o Réu em participar com a manutenção necessária dos autores, além de ferir direito constitucionalmente previsto no art. 227, comete ainda o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal.

Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valentudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente, gravemente enfermo".

Ademais dispõe Carlos Roberto Gonçalves sobre o dever de alimentos:

“O dever de prestar alimentos funda-se na solidariedade humana e econômica que deve existir entre os membros da família ou parentes. Há um dever legal de mútuo auxílio familiar, transformado em norma, ou mandamento jurídico. Originariamente, não passava de um dever moral, ou uma obrigação ética, que no direito romano se expressava na equidade, ou no officium pietatis, ou na caritas. No entanto, as razões que obrigam a sustentar os parentes e a dar assistência ao cônjuge transcendem as simples justificativas morais ou sentimentais, encontrando sua origem no próprio direito natural.” (GONÇALVES, p.441, 2005).

Quanto a recusa do réu em custear as despesas médicas relatadas acima, dispõe o ECA em seu art. 4° ser a saúde um dever da criança de absoluta prioridade e que nos termos do art.1702 do CC configura um dever dos cônjuges separados que conforme o citado artigo devem na proporção de seus recursos contribuir para a mantença dos filhos.

Ademais a que se destacar que atitudes como esta ferem não só o direito a ter uma boa prestação à saúde dos autores, mas também o direito de serem assistidos no todo como dispõe os diversos dispositivos citados e também os arts. 5° e 70, onde diz que nenhuma criança será objeto de negligência e que é dever de todos prevenir ameaça ou violação de seus direitos.

Feitas estas considerações, tem-se que a prestação alimentícia é medida de justiça, vez que esta obrigação do Réu ficou demonstrada.

E ante a resistência a prestação alimentícia mensal, do Réu, não resta outra opção aos autores senão buscar através do presente pedido a necessária prestação jurisdicional, a fim de proteger os seus direitos disciplinados pela Lei nº 5.478/68 artigo 2º, segundo a qual o alimentando "exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor...".

Firmando que tratando-se de situação de extrema necessidade devem ser nos termos do art. 4° da lei 5.478 fixados desde logo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu, cujo valor deve corresponder a prestação mensal pretendida como definitivo, ou seja, dois salários mínimos.

Ante ao exposto, pede e requer:

a) Sejam fixados LIMINARMENTE os alimentos provisórios no valor de 2 (dois) salários mínimos, com base no disposto no art. 4º da Lei 5478 de 25 de julho de 1978, que deverá ser depositado em C/C a ser aberta em nome da Representante legal dos autores Petronília Amantino Batoré.

b) Seja o Réu citado nos endereços antes indicados, para que, querendo, conteste o presente pedido, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato; e que sejam utilizados, se necessário for, os benefícios do art. 172, parágrafo 2°, do CPC.

c) Seja intimado o digno representante do Ministério Público.

d) Seja deferido aos Autores os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.

e) Pelos meios de prova em direito admitidos.

f) Seja finalmente julgado procedente o presente pedido, para condenar o Réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal em definitivo, destinada aos filhos, no equivalente a 2 salários mínimos, e, condenando-se o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Atribui à causa o valor de R$ 13.080,00 (Treze Mil e Oitenta Reais), que é o valor referente a doze meses de alimentos.

Termos em que pede deferimento.

Dourados, 18 de maio de 2011.

Assinatura

OAB n. XXXXX

(GONÇALVES, p.441, 2005).

Matos e Conte
Enviado por Matos e Conte em 25/07/2011
Código do texto: T3118286
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