Ação de Cobrança

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Dourados – Mato Grosso do Sul,

Teclado Informática, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXX, com sede na Rua Barro Verde, n. 007, bairro Alegrete, na cidade de Dourados/MS, CEP XXXXX-XXX, telefone n. (XX) XXXX-XXXX, vem por seu advogado ao final firmado, inscrito na OAB/MS sob o n. XXXX, com escritório localizado na Rua Céu Azul, n. 1010, bairro Santo Antônio, em Dourados/MS, CEP XXXXX-XXX perante Vossa Excelência propor a presente Ação de cobrança – Rito ordinário contra Virgulino de Prata, brasileiro, casado, jornalista, portador do RG n. XXXXXXXXX, inscrito no CPF n. XXXXXXXXXXX, filho de Chaves de Prata, domiciliado na cidade de Itaporã/MS, onde reside na Rua Pingo de Ouro, bairro Chapéu Colorido, CEP XXXXX-XXX, telefone n. (XX) XXXX-XXXX. Pelos fatos e fundamentos que passo a expor:

DOS FATOS

A autora e o réu pactuaram contrato verbal de compra e venda, no dia 14 de março de 2010 e no valor de R$ 35.000,00, onde a autora comprometeu-se a entregar as mercadorias no endereço do réu, cumprindo assim, com o acordo, ao entregar os produtos no local e data convencionados.

Convencionou-se, ainda verbalmente, que o pagamento seria realizado em três parcelas junto ao estabelecimento da autora, correspondente as datas de 14 de abril de 2010, 14 de maio de 2010, 14 de junho de 2010.

Realizada a venda, o valor desta, foi anotado apenas em um controle interno da loja sem o aceite do réu, uma vez que a longa relação de consumo entre ambos inspirava confiança, como ocorre em alguns casos especiais.

Presenciado pelos funcionários e por outras pessoas presentes no momento do negócio, ainda em razão da confiança, guardou-se apenas uma relação manuscrita dos produtos adquiridos, trazida pelo próprio réu.

Ocorre que vencido o prazo estabelecido, apesar das inúmeras tentativas da autora para recebimento amigável, sem sucesso, o réu não se dispôs a quitar o débito.

Verifica-se que R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) é uma quantia considerável a um comércio de pequeno porte como o exercido pela autora. Assim do inadimplemento sofrido resultou para esta, atrasos em obrigações assumidas.

Sendo a autora, lesada quanto aos lucros que cessaram em razão da falta da importância acima citada. Afirma ainda, despesas decorrentes da contratação de empresa especializada em serviços de cobranças, que terminaram insucedidas.

O referido inadimplemento refletiu de forma tão rigorosa que a autora em face da indisponibilidade pecuniária não pode ofertar a capacitação regularmente oferecida a seus funcionários.

DOS FUNDAMENTOS

Como estabelece o art. 104, III, do CC, o negócio jurídico requer forma escrita ou não defesa em lei e sendo a compra e venda de móveis (art. 482, CC), despida de formalidades, o contrato verbal pactuado pela autora e réu além de legítimo por conter todos os requisitos exigidos por essa modalidade obrigacional é plenamente válido.

Ademais como dispõe o art. 402 I, do CPC, pode-se provar o contrato acima citado a partir do início de prova representado pela relação manuscrita dos produtos adquiridos trazidos pelo próprio réu ao estabelecimento da autora, de onde é possível extrair a verossimilhança do fato, acrescido de prova testemunhal, vez que a celebração do negócio fora presenciada por funcionários do local e clientes.

Assim sendo reconhecido o contrato de compra e venda teria o réu segundo o 327, do CC o benefício do pagamento em seu domicílio, porém como diversamente foi convencionado ajustando-se como local do pagamento o estabelecimento comercial da autora, requer a mesma nos termos do art. 402, do CC, a indenização das despesas oriundas da contratação de serviços especializados em cobranças, no valor de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais), uma vez que o réu não cumpriu voluntariamente com o pactuado.

Como dispõe o art. 389, do CC, deverá aquele que não cumpriu com a obrigação assumida, responder pelas perdas e danos, mais juros e atualizações monetárias segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios. Configurando tal situação, requer a autora a incidência do art. 391, do CC, que dispõe que pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor. Da disposição acima citada observa-se o direito da autora de ser ressarcida dos efetivos prejuízos e de ser indenizada quanto ao que razoavelmente deixou de lucrar com o inadimplemento provocado pelo réu. Desse modo, lembra a autora, a impossibilidade da regular oferta da capacitação dos seus funcionários, no valor de R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais), deixando-a em desvantagem comercial. Essa impossibilidade em desvantagem da autora, por si só, prova a cessação dos lucros. Cujo documento probatório encontra-se anexado.

Ainda em razão do inadimplemento contratual por parte do réu observa-se a incidência da mora prevista no art. 397, do CC, e consequentemente a responsabilidade pelos prejuízos a que a mora der causa, nos termos do art. 395, do CC. É pautada nestas disposições, que a autora encontra respaldo ao pedido de ressarcimento dos prejuízos que em consequência do inadimplemento surgiram, tais como atrasos em obrigações comerciais por esta assumidas, que culminaram em juros de mora fixados no valor de R$ 1.120,00 (Hum Mil Cento e Vinte Reais), cujo documento probatório encontra-se anexado.

Desse modo configurada a mora do réu faz-se necessária à incidência dos juros legais previstos no art. 406, do CC, nos termos do art. 407, do CC, que prevê que ainda que não se alegue o prejuízo é obrigado o réu aos juros da mora, fixados no valor de R$ 525,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Reais) correspondente a 1,5% do valor do montante da dívida, respeitado o limite de 2% imposto pelo CDC art. 52 parágrafo 1°.

Assim, ante o exposto no art. 422, do CC, que prevê a obrigação dos contratantes em guardar os princípios da boa-fé e da probidade tanto na conclusão como na execução do contrato requer à autora que se condene o réu ao efetivo pagamento da prestação de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) mais a quantia de R$ 5645,00 (Cinco Mil Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais) resultante da fixação das indenizações, ambas as verbas devidamente submetidas a atualizações monetárias segundo índices oficiais.

Ante ao exposto, pede e requer:

a) A citação do réu para, querendo, apresentar resposta ao presente pedido no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão e revelia;

b) Seja julgado procedente o pedido em questão, para o fim de condenar o requerido na importância de R$ 40.645,00 (Quarenta Mil Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais), acrescida dos encargos legais, bem como nas despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 20, do CPC.

c) Que sejam utilizados, se necessário for, os benefícios do art. 172, parágrafo 2°, do CPC.

d) Pelos meios de prova em direito admitidos, tais como depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, e outros que se fizer necessário.

Atribui-se à causa o valor de R$ 40.645,00(Quarenta Mil Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais).

Pede deferimento.

Dourados, 13 de abril de 2011.

Assinatura

OAB n. XXXXX

Matos e Conte
Enviado por Matos e Conte em 25/07/2011
Código do texto: T3118290
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